Indígenas
15 de Novembro de 2025 às 11h10
COP30: MPF reforça pedido pela declaração de quatro terras indígenas no Sul da Bahia que há 500 anos aguardam por reconhecimento
Notas Técnicas apontam que não há impedimentos para a assinatura das portarias declaratórias das terras Pataxó e Tupinambá e reforçam riscos de novos conflitos na região

Antonio Augusto/MPF
Em nova nota técnica divulgada nesta sexta-feira, dia 14 de novembro, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou os fundamentos técnicos e jurídicos que comprovam a urgência e obrigação constitucional do Governo Federal em emitir a portaria declaratória da Terra Indígena (TI) Comexatibá, território Pataxó do Sul da Bahia. A NT atual também destaca que, em abril deste ano, o MPF já havia divulgado nota similar, referentes às TIs Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal, também do povo Pataxó.
As Notas Técnicas 01/2025 e 02/2025 reafirmam que não há impedimentos jurídicos, administrativos ou fundiários para a assinatura das portarias declaratórias e que as terras, todas localizadas na região Sul da Bahia, já contam com estudos antropológicos concluídos, perímetros delimitados e histórico de conflitos, o que reforça a urgência de avançar na regularização dos territórios indígenas.
De acordo com procurador da República Ramiro Rockenbach, tais medidas se tornam ainda mais urgentes em 2025, ano em que o Brasil sedia a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30). “Regularizar as terras indígenas é fortalecer as estratégias de enfrentamento às mudanças climáticas, já que esses territórios são diretamente responsáveis pela preservação da biodiversidade, das florestas e dos recursos hídricos. O país não pode chegar à COP30 ignorando processos de demarcação que já estão prontos para serem assinados”, argumentou.
Rockenbach ainda reforçou: “É simbólico lembrar que o primeiro ponto avistado pelos colonizadores portugueses, em 1500, foi o Monte Pascoal, localizado na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, e que o primeiro desembarque ocorreu, no dia seguinte, na foz do rio Cahy, área que hoje corresponde à Terra Indígena Comexatibá. Esses territórios, que marcaram o início da história do Brasil, permanecem sendo espaços de resistência e identidade dos povos originários, o que reforça ainda mais a urgência de sua declaração oficial”.
Segurança jurídica e pontos-chaves – Nas Notas Técnicas, o Ministério Público Federal destaca como pontos-chaves e fundamentos jurídicos os seguintes argumentos:
Processos completos: todas as etapas administrativas foram cumpridas, com RCIDs (Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação) publicados há mais de dez anos;
Ocupação tradicional comprovada: documentos da Funai atestam a presença histórica e contínua dos povos Tupinambá e Pataxó nas áreas;
Os processos administrativos contêm minutas das Portarias Declaratórias das Terras Indígenas;
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) encaminhou os processos administrativos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para análise e para embasar a edição das portarias declaratórias;
Inaplicabilidade do Marco Temporal: a Lei 14.701/2023 não se aplica a esses casos, pois os processos estavam finalizados antes de sua vigência e há comprovação de violência contínua contras os povos indígenas;
Determinações judiciais descumpridas: há sentenças exigindo a conclusão das demarcações;
Cenário internacional: ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos já recomendaram ao Brasil, por diversas vezes, a conclusão das demarcações e a rejeição do marco temporal.
As Notas Técnicas são assinadas em conjunto pelos membros do MPF na Bahia, titulares dos Ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ramiro Rockenbach e Marcos André Carneiro.
Medidas de proteção e conflitos – O MPF reforça nos documentos que o governo federal deve adotar medidas planejadas e permanentes de proteção, com a presença contínua de forças de segurança especializadas para conter invasões e evitar novos conflitos. Lembra também que a demora injustificada na conclusão dos processos tem alimentado conflitos fundiários e gerado insegurança para as comunidades indígenas, que permanecem sujeitas a ameaças e violência.
Aponta ainda a necessidade de ações de reparação socioambiental e da implementação de políticas públicas que garantam condições dignas de vida, desenvolvimento comunitário e preservação ambiental, reconhecendo o papel histórico dos povos originários na manutenção do equilíbrio ecológico.
“A ausência de reconhecimento formal, além de ampliar o risco de conflitos fundiários e expor as comunidades indígenas, também abre margem para ocupações ilegais e degradação ambiental dos territórios, o que pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio cultural dos povos originários. Regularizar essas áreas não é apenas um dever jurídico: é uma medida urgente de proteção humana, ambiental e histórica”, conclui o procurador da República Marcos André Carneiro.
Fonte MPF

