Meio Ambiente
3 de Abril de 2025 às 14h35
MPF reforça pedido à Justiça de anulação da licença para obra da hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará
Foi solicitada a consideração de ilegalidades e impactos do licenciamento e a determinação de realização da consulta prévia às comunidades
Pedral do Lourenço. Foto: Antonio Cavalcante/Ascom Setran-PA
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação à Justiça Federal, na última segunda-feira (31), para reforçar e complementar pedidos para que seja anulada a licença para a obra do empreendimento da hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará.
Em fevereiro, a Justiça atendeu a alguns pedidos feitos pelo MPF, em 2024, e impôs obrigações a órgãos públicos para corrigir e evitar ilegalidades no licenciamento. No entanto, a decisão não levou em consideração questões fundamentais, argumenta o MPF.
O MPF aponta que:
- a licença prévia inclui as obras de retirada dos bancos de areia (dragagem) de dois trechos de rio, apesar de a Justiça ter entendido que a licença foi concedida apenas para as obras de explosão de rochas (derrocagem) de um terceiro trecho de rio, o Pedral do Lourenço;
- é ilegal que o licenciamento ambiental seja feito para esses diferentes trechos e obras de forma separada, porque isso desconsideraria os efeitos associados do impacto ambiental do empreendimento com um todo;
- a existência de comunidades tradicionais na área impactada pelas obras de derrocagem é confirmada por documentos apresentados no licenciamento pelo próprio empreendedor da obra, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). No entanto, a decisão judicial concluiu que não há indígenas, quilombolas ou ribeirinhos no trecho do Pedral;
- apesar de o Dnit ter informado à Justiça que realizou um diagnóstico que deveria ter sido elaborado com a participação da comunidade, para a preparação de estratégias de redução e compensação de impactos, uma associação que representa 26 comunidades ribeirinhas informou ao MPF que o diagnóstico não foi construído de forma conjunta com as comunidades do Pedral do Lourenção e, portanto, não atendeu essas comunidades;
- o entendimento de que o propósito do licenciamento se restringe a intervenções pontuais na via navegável do Rio Tocantins ignora o objetivo final do empreendimento, que é a implantação da hidrovia Araguaia-Tocantins. O próprio Dnit, em suas divulgações, explicita a intenção de ligar o porto de Belém (PA) à região do Alto Araguaia (MT), configurando uma hidrovia em sua integralidade. A superação do desnível da usina hidrelétrica de Tucuruí por meio de eclusas, cuja licença de operação foi outorgada ao Dnit, e a existência de portos em Barcarena, na foz do Tocantins, atestam a existência de uma estrutura que, com as intervenções de dragagem e derrocamento, consolida o conceito de hidrovia.
Normas do CNJ – O MPF também pediu à Justiça Federal que aplique normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecem diretrizes para a atuação do Poder Judiciário em processos que envolvem direitos de comunidades quilombolas, povos indígenas e questões ambientais, sob a perspectiva do protocolo racial.
As resoluções do CNJ citadas pelo MPF tratam, especialmente, da necessidade da consulta prévia às comunidades, da autoidentificação, do diálogo interétnico e intercultural, entre outros direitos.
A ausência da explicitação e aplicação dessas normas do CNJ na decisão judicial de fevereiro compromete a fundamentação legal da decisão e os direitos das comunidades afetadas pela hidrovia, argumenta o MPF.
O MPF pediu, ainda, que a ação seja julgada com prioridade, para cumprimento do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, que prevê a priorização do julgamento das ações climáticas e ambientais.
Histórico – Em 16 de agosto do ano passado, o MPF ajuizou ação contra o Dnit, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com pedidos urgentes para a anulação da licença.
Dentre outras ilegalidades, o MPF apontou que, no licenciamento, não houve a obrigatória Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às populações indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas potencialmente afetadas pelo empreendimento, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além disso, o MPF apontou que a licença atestou a viabilidade socioambiental do empreendimento sem que essa viabilidade tenha sido demonstrada em relação ao meio socioeconômico e ao conjunto dos organismos vivos do ecossistema, conforme registrado em pareceres técnicos do próprio Ibama, destacando-se a precariedade do diagnóstico da atividade pesqueira.
Em 5 de fevereiro deste ano, após manifestações de todas as instituições processadas pelo MPF, a Justiça determinou a realização do diagnóstico da atividade pesqueira e proibiu o Ibama de emitir licenças para obras de dragagem enquanto não realizada a avaliação de impactos sobre a pesca praticada por comunidades quilombolas e ribeirinhas. O Ibama também foi proibido de emitir licenças para obras de dragagem enquanto determinadas comunidades indígenas e ribeirinhas não tiverem sido consultadas em CPLI.
Ainda por força da decisão judicial, a Funai foi proibida de concordar com licenças nas áreas de dragagem enquanto não forem feitos estudos de impactos a determinadas terras indígenas e o Incra foi proibido de concordar com licenças nas áreas de dragagem enquanto não tiverem sido elaborados os estudos de impactos a determinadas comunidades quilombolas.
Em 28 de fevereiro, por meio de um recurso judicial, e na última segunda-feira, por meio de um complemento à ação, o MPF apresentou manifestações à Justiça com pedidos para que a decisão seja revisada, para corrigir pontos que o MPF considera serem omissões, erros e contradições, que comprometem sua validade e eficácia. Além disso, o MPF reforçou e complementou os pedidos da ação.
Processo nº 1035924-87.2024.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF