MPF reforça cumprimento de sentença em nova reunião com Município sobre projeto de reurbanização da orla de Maceió — Procuradoria da República em Alagoas

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Meio Ambiente e Direitos do Cidadão

30 de Junho de 2025 às 12h5

MPF reforça cumprimento de sentença em nova reunião com Município sobre projeto de reurbanização da orla de Maceió

Instituição busca garantir que futuras intervenções nas praias de Jatiúca, Ponta Verde e Pajuçara estejam em conformidade com decisão judicial

arte horizontal para divulgação da atuação do MPF na Orla de Maceió


Arte: Comunicação MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na última sexta-feira (27), nova reunião com representantes da Prefeitura de Maceió para discutir o projeto de reurbanização da orla marítima da cidade, com foco especial nas praias de Jatiúca, Ponta Verde e Pajuçara. A iniciativa integra a atuação do MPF no cumprimento da sentença já transitada em julgado, resultante da Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, que estabelece diversas obrigações ao Município visando à proteção ambiental e ao uso ordenado da faixa costeira.

A reunião foi conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary e contou com a participação da equipe técnica do Instituto de Planejamento de Maceió (Iplan), liderada por Antônio Carvalho, além de representantes do escritório de arquitetura e design Índio da Costa, responsável pelo desenvolvimento do projeto urbanístico.

Na ocasião, o MPF reforçou a necessidade de que as intervenções previstas estejam em conformidade com as obrigações definidas pela Justiça, entre as quais se destacam:

  • o replantio da vegetação nativa, especialmente a restinga, nas áreas degradadas;
  • a redução da ocupação da orla por estruturas privadas, com ampliação de espaços públicos de uso livre;
  • retirada das barreiras visuais e propagandas na área de praia e calçadões da orla;
  • a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • a vedação a novas construções em trechos com faixa de areia reduzida.

Orla de MaceióA procuradora Niedja Kaspary também ressaltou a importância da desocupação de áreas ambientalmente sensíveis, como a faixa de areia, e da preservação de espaços adjacentes que devem permanecer livres para o uso coletivo e a contemplação da paisagem natural. “A atuação do MPF busca garantir a função social da orla marítima, conciliando a proteção ambiental com o respeito aos direitos gratuitos de uso e contemplação da população”, afirmou.

O MPF solicitou ainda que o Município apresente dados comparativos sobre a quantidade de equipamentos públicos e privados existentes antes e depois da futura reurbanização, bem como informações atualizadas sobre o replantio de vegetação e a destinação dos espaços de uso coletivo.

Entenda – A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pelo MPF e impôs ao Município, na condição de gestor da orla marítima, uma série de obrigações. Entre elas estão a limitação do tamanho das barracas, a retirada de estruturas irregulares, a recuperação de áreas degradadas e o replantio da vegetação nativa. A decisão também determina a preservação dos trechos com faixa de areia estreita e a ampliação dos espaços públicos voltados ao uso comum da população.

O projeto de reurbanização aprovado judicialmente prevê a adequação dos equipamentos públicos e o impedimento de novas edificações em áreas sensíveis, assegurando o pleno usufruto coletivo do litoral e da paisagem natural da cidade.

Confira imagens.

Processo nº 0802690-09.2024.4.05.8000 (cumprimento de sentença)

Processo nº 0002135-16.2010.4.05.8000 (sentença transitada em julgado)

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Fonte MPF