MPF reforça compromisso com a demarcação de terras — Procuradoria-Geral da República

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Indígenas

24 de Abril de 2024 às 9h40

Abril Indígena: MPF reforça compromisso com a demarcação de terras

MPF participa de debates com lideranças no Acampamento Terra Livre, em Brasília, promovendo discussões sobre as demandas e as dificuldades enfrentadas pelas comunidades indígenas em todo país

Foto mostra a subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, uma mulher loira com camisa verde do Abril Indígena, falando ao microfone no palco do Acampamento Terra Livre. Sobre a foto, há uma faixa verde em que se lê, em letras amarelas, a expressão "Abril Indígena".


Foto: Leobark Rodrigues/Comunicação/MPF

Todos unidos pela demarcação das terras indígenas. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal (MPF) faz sua participação na 20ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL). A mobilização reúne anualmente em Brasília (DF) milhares de participantes de centenas de etnias. Neste ano, o ATL ocorre entre 22 e 26 de abril.

Os membros do MPF estarão reunidos com lideranças, promovendo discussões sobre as demandas e as dificuldades enfrentadas pelas comunidades indígenas em todo país. Neste ano, o evento organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acontece no Complexo Cultural Funarte e apresenta o tema “Nosso Marco é Ancestral: Sempre estivemos aqui”.

Nesta terça-feira, a subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, coordenadora da Câmara sobre Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, e o procurador da República Felício Pontes se reuniram com representantes da Defensoria Pública da União (DPU), advogados indígenas e lideranças de comunidades de diversas regiões do país para debater, entre outras questões, as recentes decisões judiciais envolvendo o tema da demarcação.

Inconstitucionalidade da nova lei – Um dos temas abordados pelos procuradores foi a suspensão dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma restabeleceu o marco temporal das terras indígenas, que já havia sido derrubado pelo STF em setembro do ano passado. Para Eliana Torelly, a nova lei trouxe inúmeros retrocessos aos povos originários.

“O PGR deu parecer favorável para que a lei seja declarada inconstitucional na sua maior parte. A norma trouxe muitos problemas aos indígenas, como a permissão para instalação de bases militares e empreendimentos dentro de terras indígenas sem ouvir esses povos”, aponta a subprocuradora-geral. Torelly afirmou ainda que as ações suspensas pela decisão carregam direitos inegociáveis. “Vamos continuar juntos em torno da derrubada dessa lei que tanto prejudica o avanço dos processos demarcatórios”, afirmou.

Para o procurador titular do ofício Grandes Empreendimentos em Terras Indígenas do MPF, Felício Pontes, a decisão foi inesperada. “Não esperávamos essa decisão, que determinou uma mesa de conciliação com indigenistas e entidades do agronegócio. Como conciliar o direito fundamental ao território quando, invariavelmente, temos algum representante de madeireiras, fazendeiros, mineradoras, ou da monocultura nos processos de disputa por terras indígenas?”.

O MPF defende que o direito originário à ocupação tradicional da terra garante posse permanente e usufruto exclusivo aos povos indígena. As terras não podem ser cedidas e os direitos originários sobre elas não podem ser extintos.

Abril Indígena – Neste mês de abril, o MPF promove a campanha “Indígenas, no Plural”, lançada com o objetivo de valorizar a identidade cultural dos povos originários brasileiros, mostrar indígenas em sua diversidade, para além dos estereótipos e preconceitos, esclarecer o público sobre os direitos dessa população e mostrar o trabalho da instituição na temática. Com postagens e conteúdos para redes sociais, a ação faz parte do Abril Indígena, mobilização anual que destaca os direitos dos povos originários brasileiros e a importância de assegurá-los.

Clique aqui para ver as fotos da participação do MPF no Acampamento Terra Livre.

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Fonte MPF