MPF recorre para que Caixa devolva em dobro taxa cobrada indevidamente em financiamentos do Minha Casa, Minha Vida — Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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Fiscalização de Atos Administrativos

25 de Abril de 2025 às 16h5

MPF recorre para que Caixa devolva em dobro taxa cobrada indevidamente em financiamentos do Minha Casa, Minha Vida

Cobrança da “taxa de evolução de obra” após prazo de entrega do empreendimento foi considerada ilegal e abusiva pela Justiça Federal

Imagem mostra em primeiro plano uma mão segurando duas chaves e atrás, em segundo plano e desfocado, pilhas de moedas espalhadas e a representação de uma casa com telhado azul


Imagem ilustrativa: jcomp/Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF3) para que a Caixa Econômica Federal seja condenada a devolver em dobro valores cobrados indevidamente dos consumidores e a pagar indenização por danos morais coletivos. A chamada “taxa de evolução de obra” foi cobrada mesmo após o vencimento do prazo de entrega de unidades habitacionais financiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Apesar de o TRF3 ter reconhecido a abusividade da cláusula que permitia à Caixa prorrogar unilateralmente o prazo das obras e manter a cobrança da taxa, o Tribunal rejeitou os pedidos do MPF relacionados à devolução em dobro dos valores pagos e à reparação pelos danos morais causados aos mutuários.

No recurso, o MPF argumenta que a conduta da Caixa, ao ser reconhecida como abusiva e arbitrária, necessariamente implica uma violação à boa-fé e justifica a devolução em dobro do valor cobrado e a indenização por danos morais coletivos. Para o MPF, ao deixar de aplicar sanções proporcionais à prática abusiva reconhecida, a decisão do TRF3 ignora os prejuízos concretos sofridos por consumidores vulneráveis.

Segundo o procurador Regional da República Osvaldo Capelari Júnior, responsável pelo recurso, há evidente ilegalidade nas cláusulas contratuais questionadas e a Caixa deve ser responsabilizada pelos danos causados. O MPF defende que é fundamental garantir a reparação integral aos consumidores lesados, com a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e o reconhecimento do dano moral coletivo causado.

O MPF reforça que o caso envolve ainda direitos fundamentais — como o direito à moradia — e que a Caixa, ao atuar como gestora de recursos públicos e fiscalizadora de obras em programas sociais, deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores.

Entenda o caso – A ação civil pública foi movida pelo MPF em 2018, após receber denúncias de mutuários do Residencial Mirante do Bosque, localizado em Taboão da Serra (SP). Os beneficiários foram obrigados a continuar pagando a “taxa de evolução de obra”, mesmo após o prazo de entrega dos imóveis ter expirado. O contrato previa a possibilidade de prorrogação unilateral do cronograma por parte da Caixa, o que foi considerado abusivo pelo MPF e posteriormente reconhecido pela Justiça. 

Em primeira instância, a Justiça Federal declarou nula a cláusula que permitia a prorrogação do prazo sem acordo entre as partes e reconheceu a ilegalidade da cobrança da taxa após o fim do prazo contratual. No entanto, a sentença não acolheu o pedido de devolução em dobro nem o de indenização por danos morais, individuais ou coletivos. Tanto o MPF quanto a Caixa recorreram da decisão.

Em abril de 2025, a 1ª Turma do TRF3 manteve parcialmente a sentença, reafirmando a ilegalidade da cláusula e da cobrança, mas rejeitou os pedidos do MPF referentes à devolução em dobro e aos danos morais. Diante disso, o MPF recorreu da decisão, apontando omissões e contradições no acórdão do TRF3 e buscando a responsabilização da Caixa pelos prejuízos causados aos consumidores.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Ministério Público Federal
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Fonte MPF