Fiscalização de Atos Administrativos
20 de Janeiro de 2026 às 14h30
MPF recorre para obrigar União e Dnit a recuperarem marginais da BR-101 em Joinville (SC)
Justiça excluiu a União da ação e negou o pedido de liminar

Foto: perícia do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão da Justiça Federal que negou liminar para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a realizarem a recuperação, manutenção e conservação das vias marginais da BR-101 que passam pelo município de Joinville (SC). Os serviços necessários já comprovados pelo MPF incluem especialmente a restauração da pavimentação e a colocação de sinalização horizontal e vertical na rodovia.
Ao negar a liminar, o juiz entendeu que a União deve ser excluída da ação, já que compete ao Dnit executar e gerir as políticas relativas ao Sistema Federal de Viação, responsabilizando-se pela operação, manutenção, restauração e ampliação das rodovias federais.
Além disso, a decisão judicial argumenta que as medidas de recuperação e manutenção das vias marginais não podem ser antecipadas por meio de uma liminar. Isso porque, segundo a Justiça Federal, a questão tem complexidade técnica e repercussão orçamentária.
No entanto, para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que assina o recurso, as vias laterais da BR-101 estão em áreas de domínio da União e a descentralização da administração pública, mediante a atuação do Dnit, não exime a União das suas responsabilidades constitucionais. Para o MPF, essa descentralização também impõe que a União exerça o controle sobre as atividades das suas autarquias.
Quanto à antecipação das medidas de recuperação e manutenção das vias, o MPF destaca que já comprovou a situação atual e demonstrou que o quadro é grave e exige a imediata intervenção do Dnit. Carlos Augusto ressalta que o laudo pericial elaborado pelo Ministério Público foi contundente ao apontar que as vias estão em condições precárias, causando perigo à vida, à integridade física e ao patrimônio de seus usuários.
“O conjunto probatório é farto, os problemas existem e foram detalhados no laudo técnico, e os riscos diários a que são submetidos todos os usuários que necessitam transitar pelas vias são evidentes”, frisa o MPF no recurso.
Ação judicial – Além da recuperação e manutenção das vias marginais no prazo de 30 dias, o MPF solicitou à Justiça que a União e o Dnit apresentem, no prazo de 60 dias, um relatório sobre a conclusão dos trabalhos. Também foi requerido o pagamento de multa não inferior a R$ 50 mil por dia no caso de descumprimento da decisão judicial.
Ação Civil Pública n° 5019428-82.2025.404.7201
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Fonte MPF


