Consumidor e Ordem Econômica
12 de Janeiro de 2026 às 16h17
MPF recorre para obrigar União e Dnit a recuperarem marginais da BR-101 em Barra Velha (SC)
Para o MPF, o perigo de dano pela falta de manutenção dessas vias é indiscutível; Justiça negou liminar

Foto: Laudo pericial do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão da Justiça Federal que negou liminar para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a realizarem a recuperação, manutenção e conservação das vias marginais da BR-101 que passam pelo município de Barra Velha (SC).
Ao negar a liminar, o juiz entendeu que as vias marginais não apresentam risco de danos para os usuários, afirmando que as fotos apresentadas no processo demonstram que estão sendo feitos reparos nas vias.
Ao contrário do afirmado na decisão judicial, o MPF demonstra que o perigo de dano pela falta de manutenção dessas estradas é indiscutível. No recurso, o órgão reafirma dados do laudo pericial, elaborado por engenheiro civil do MPF, que apontou que os reparos não estão sendo feitos e que as vias estão em condições precárias. A situação causa perigo à vida, à integridade física e ao patrimônio de quem trafega por esse trecho, além de prejudicar a circulação de riqueza pelo país.
O MPF também argumenta que as vias marginais não são de pequena importância, como afirmou o magistrado na decisão, visto que nelas passam veículos de carga, de turismo e de passeio. De acordo com o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que assina o recurso, “o perigo de dano é fato incontroverso que diuturnamente traz prejuízos de ordem patrimonial, à integridade física e à vida dos usuários das referidas vias marginais”.
Ação judicial – Além da recuperação e manutenção das vias marginais no prazo de 30 dias, o MPF requereu à Justiça que a União e o Dnit apresentem, no prazo de 60 dias, um relatório sobre a conclusão dos trabalhos.
Também foi pedida a condenação da União e do Dnit ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. Esse valor deve ser destinado à Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, para aquisição de equipamentos para pesagem de veículos nas rodovias federais do estado. Esses pedidos ainda aguardam julgamento.
Ação Civil Pública: 5020081-84.2025.4.04.7201
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466 e 98848-1506
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC
Fonte MPF


