A ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF, como desdobramento da Operação Pecado Capital, investigou esquema de desvio de recursos público no Ipem do Rio Grande do Norte. As apurações demonstraram um esquema de corrupção liderado pelo então diretor-geral do Instituto que, usando o cargo, recebia vantagens indevidas de postos de combustíveis para anular ou reduzir multas já aplicadas. Ele contava com o auxílio do então coordenador jurídico, que emitia pareceres para dar aparência de que a ação era legal.
Irregularidades – As investigações apontaram que ao assumir a direção do Ipem, o réu instituiu mudanças nos trâmites para conserto e manutenção de bombas de combustível, para que a liberação de equipamentos lacrados ou interditados passou a depender de sua autorização direta. A manobra permitiu ao ex-gestor negociar diretamente com os proprietários de postos, solicitando vantagens indevidas para omitir ou abrandar a aplicação das multas. Essa sistemática foi atestada pelos depoimento de metrologistas e proprietários de oficinas credenciadas, os quais afirmaram que, na gestão do então diretor-geral, o procedimento para desinterdição de bombas foi modificado, exigindo uma autorização prévia dele, o que não ocorria anteriormente.
O sucessor no cargo de diretor-geral do Ipem/RN confirmou ter encontrado o órgão com centenas de processos de auto de infração parados. As irregularidades também foram documentadas em relatório de auditorias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que apontaram a persistência de falhas, como a ausência de recolhimento de taxas e multas, e divergências nos registros financeiros. Um dos relatórios, por exemplo, apontou uma diferença de R$ 1,6 milhão entre os saldos de multas pendentes de recebimento informados pela assessoria jurídica e pelo setor de informática, diferença não foi justificada pelas áreas responsáveis.
Para o MPF, a prática de favorecimento fica evidente também ao se analisar os autos de infração, em que foram aplicadas meras advertências a empresas reincidentes em infrações graves, enquanto empresas primárias eram penalizadas com multas de valores elevados por infrações de menor gravidade. Além disso, extratos bancários do então diretor-geral revelaram que, entre 2007 e 2010, foram efetuados em sua conta vários depósitos bancários não identificados, totalizando R$ 165 mil (valor não atualizado), quantia incompatível com sua renda declarada.
Provas – Na decisão que absolveu os acusados, o juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte considerou não haver provas suficientes para a condenação. O MPF discorda desse entendimento. “A sentença, com a devida vênia, equivocou-se ao analisar as provas de forma isolada, ignorando a força do conjunto probatório que, visto em sua totalidade, demonstra de forma coesa e concludente a existência do esquema de corrupção e a participação dolosa dos apelados”, destaca José Cardoso Lopes.
Processo nº 0001164-87.2013.4.05.8400
Fonte MPF