MPF recorre para aumentar as penas dos policiais condenados pelo homicídio de Genivaldo Santos — Procuradoria da República em Sergipe

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Criminal

3 de Abril de 2025 às 13h50

MPF recorre para aumentar as penas dos policiais condenados pelo homicídio de Genivaldo Santos

Recurso enfatiza a gravidade do caso e a necessidade de prevenção de casos semelhantes

Arte mostra uma foto em preto e branco da estátua que simboliza a Justiça, uma mulher vendada segurando uma balança. À frente, dentro de uma faixa branca colocada na parte de baixo da imagem, aparecem as palavras "Caso Genivaldo Santos"


Imagem: Ascom MPF/SE

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5) pelo aumento das penas dos três ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Nascimento, William Noia e Kleber Freitas, condenados em 7 de dezembro de 2024 pela morte de Genivaldo Santos de Jesus. O crime ocorreu em maio de 2022, durante abordagem policial no município de Umbaúba, em Sergipe.

O objetivo do recurso do MPF é reforçar a gravidade do caso e pedir a ampliação das penas para um patamar mais elevado. O documento enfatiza a necessidade de prevenção geral, com a sinalização de que o Estado não tolerará condutas semelhantes por parte de seus agentes públicos.

Na argumentação, o MPF destaca a extrema gravidade do crime e o desprezo pela dignidade humana, praticado por agentes públicos que tinham o dever legal de proteger Genivaldo Santos, e chama atenção para a vulnerabilidade da vítima, que era uma pessoa com deficiência mental e não oferecia riscos aos policiais durante a abordagem.

Os procuradores da República que assinam o recurso reforçam também as circunstâncias especialmente graves da execução do crime e os impactos sociais do fato, que abalou a confiança da população nas instituições de segurança pública, além de ter provocado danos à imagem da Polícia Rodoviária Federal.

Impacto internacional – O documento destaca que a ausência de uma punição adequada em casos de violência estatal contra vítimas vulneráveis, como o Caso Genivaldo Santos, expõe o Brasil ao risco de responsabilização internacional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). De acordo com os procuradores que assinam o recurso, o Sistema Interamericano estabelece parâmetros sobre proporcionalidade e efetividade das punições para garantir a responsabilização de agentes públicos envolvidos em violações graves.

O recurso lembra ainda que o histórico de condenações do Brasil na Corte IDH, particularmente em casos envolvendo violência de agentes estatais contra minorias e grupos vulneráveis, impõe ao país o dever de implementar plenamente as determinações internacionais. Isso inclui a aplicação de penas que reflitam a gravidade das condutas, evitando a impunidade e a repetição de violações.

“A adequação das penas aos padrões internacionais não é apenas uma questão de justiça no caso concreto, mas uma medida necessária para evitar novas condenações do Estado brasileiro e, principalmente, para prevenir a repetição de violações similares”, enfatizam os procuradores.

No documento, o MPF classifica o Caso Genivaldo Santos como paradigmático e afirma que a aplicação de penas proporcionais à sua gravidade tem um efeito de prevenção geral, reforçando que o Estado não aceitará condutas similares por parte de seus agentes.

Pedidos – No recurso, o MPF requer que a pena de Paulo Rodolpho Nascimento seja aumentada para 30 anos de reclusão. Já para William Noia e Kleber Freitas, o pedido é de que as penas aumentem para 25 anos e 13 dias de reclusão.

Sentença – A sentença inicial já havia sido parcialmente modificada em 29 de janeiro de 2025, após o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo próprio MPF, que resultaram na correção do cálculo das penas. Após esse primeiro recurso, as penas de William Noia e Kleber Freitas, condenados por tortura com resultado morte, foram elevadas de 22 anos, 2 meses e 25 dias para 23 anos, 8 meses e 14 dias. Quanto a Paulo Rodolpho, condenado pelo conselho de sentença por homicídio doloso, foi negado o pedido para reconhecimento de sua conduta como homicídio culposo.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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Fonte MPF