MPF recorre para anular licenciamento de usina hidrelétrica que ameaça povos indígenas no MT — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Indígenas

18 de Junho de 2025 às 17h40

MPF recorre para anular licenciamento de usina hidrelétrica que ameaça povos indígenas no MT

Ação aponta falhas nos estudos ambientais e defende que Ibama conduza o processo para garantir proteção às comunidades afetadas

Arte retangular verde com desenho da silhueta de uma cidade com prédios altos, turbinas que geram energia eólica. Em primeiro plano desenhos de árvores e arbustos. Em branco as palavras Licenciamento Ambiental


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença que validou o licenciamento ambiental da usina hidrelétrica Castanheira (UHE ARN-120), conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT). No recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF sustenta que, devido aos impactos ambientais sobre as comunidades indígenas da região, a competência para conduzir o licenciamento é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão ambiental federal.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF pede a anulação definitiva do licenciamento feito pela Sema/MT, alegando que a competência estadual só é válida quando não há impactos sobre terras indígenas nem efeitos interestaduais. No caso da UHE Castanheira, os estudos técnicos demonstram que o projeto pode causar danos ambientais de grande magnitude e comprometer a sobrevivência cultural e física de povos indígenas que vivem na região do rio Arinos e bacia do Juruena.

Apesar de a Sema/MT ter indeferido a licença ambiental da usina hidrelétrica Castanheira por falhas administrativas, o MPF defende a continuidade da ação judicial. Isso porque o arquivamento do procedimento de licenciamento não impede que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo projeto, solicite uma nova licença no futuro, caso resolva as pendências. A ação é crucial para garantir a plena aplicação da lei ambiental, definindo a competência federal para o licenciamento, conforme solicitado pelo MPF, e assegurando o controle judicial dos profundos impactos sobre as comunidades indígenas.

De acordo com o MPF, o licenciamento foi feito sem considerar adequadamente os impactos cumulativos e sinérgicos da usina e sem respeitar os princípios constitucionais da precaução e da prevenção. Relatórios técnicos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apontam que os estudos apresentados são insuficientes e não consideram aspectos essenciais como alterações no ciclo hidrológico, perda de biodiversidade e riscos de etnocídio, que é o apagamento cultural de um povo.

Na sentença, a Justiça Federal de primeira instância entendeu que, como a usina não está localizada dentro de terra indígena, o licenciamento poderia seguir sob responsabilidade do governo do estado. No entanto, o MPF argumenta que os impactos indiretos — como a alteração de cursos d’água, perda de áreas de pesca e riscos à sobrevivência cultural — devem ser levados em conta na definição da competência para o licenciamento.

O MPF alerta que a delimitação inadequada da área de influência do empreendimento ignora territórios tradicionalmente utilizados por indígenas, como o povo Enauenê-Nawê, Munduruku, Kayabi e Tapayuna, este último com processo de demarcação em curso.

Além dos danos ambientais e culturais, o MPF destaca falhas técnicas nos estudos ambientais, como a exclusão de afluentes importantes da bacia do Arinos e a não consideração de comunidades indígenas em situação de isolamento voluntário, cuja proteção é dever constitucional e internacional do Estado brasileiro.

Com o recurso, o MPF pede que o TRF1 reconheça a necessidade de transferir o licenciamento ambiental para o Ibama e que sejam refeitos os estudos de impacto ambiental com base nos direitos constitucionais dos povos indígenas e na preservação ambiental da bacia do rio Juruena.

 

Ação Civil Pública nº 1000429-88.2024.4.01.3606

Consulta Processual.

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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Fonte MPF