MPF recorre de decisão que manteve licença para porto graneleiro em Santarém (PA) sem consulta a comunidades — Procuradoria da República no Pará

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Comunidades Tradicionais

2 de Julho de 2025 às 15h35

MPF recorre de decisão que manteve licença para porto graneleiro em Santarém (PA) sem consulta a comunidades

Em recurso, o MPF afirma que decisão judicial priorizou liberdade econômica em detrimento de direitos fundamentais

Silhueta de uma pessoa remando uma canoa em águas onduladas.


Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça Federal que manteve a licença de operação para ampliação das atividades do porto da empresa Atem’s, no Lago do Maicá, em Santarém (PA), sem a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos indígenas, quilombolas e pescadores. No recurso, o MPF pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspenda com urgência a licença que autorizou o terminal a transportar grãos.

A disputa judicial teve início em junho do ano passado, quando o MPF entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão urgente da Licença de Operação nº 14455/2023, concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará. A nova licença ampliou as atividades do porto, que antes só podia operar com combustíveis, para incluir o armazenamento e transporte de soja, milho, farelos e fertilizantes, com uma movimentação estimada em 1,44 milhão de toneladas anuais.

Contudo, a Justiça Federal em Santarém negou o pedido de suspensão urgente. Na decisão, a Justiça argumentou que a medida poderia causar grave dano econômico e seria de difícil reversão. A decisão foi baseada em uma decisão anterior, do TRF1, de 2020, que permitiu a continuidade da instalação do porto, e afirmou que eventuais impactos poderiam ser resolvidos com medidas compensatórias, para “prestigiar a liberdade econômica do empreendedor”.

No recurso, o MPF contesta a decisão, afirmando que ela incorreu em “grave erro ao superdimensionar a liberdade econômica em detrimento de direitos fundamentais de grupos etnicamente minoritários vulneráveis”. Para o MPF, os direitos das comunidades tradicionais, protegidos pela Constituição e pela Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “não podem ser relativizados por razões meramente econômicas”.

Atividade mais nociva – O procurador da República Vítor Vieira Alves argumenta que a nova atividade de transporte de grãos é nova e mais nociva que a anterior, de combustíveis, pois funciona como um “indutor da reorganização territorial de toda região”. Segundo o recurso, a infraestrutura graneleira fomenta a expansão da fronteira agrícola no Planalto Santareno, onde se localizam cinco aldeias da Terra Indígena Munduruku e Apiaká e diversos territórios quilombolas, agravando conflitos fundiários e socioambientais preexistentes.

O MPF também rebate o argumento de irreversibilidade usado na decisão judicial. Para o órgão, a verdadeira irreversibilidade está nos danos causados às comunidades, como o desmatamento, a perda de recursos naturais e o apagamento gradual das práticas tradicionais. Em contrapartida, a suspensão da atividade graneleira seria plenamente reversível, podendo ser retomada após a realização da consulta.

Contexto do caso – O licenciamento do porto da Atem’s no Lago do Maicá, considerado o corpo hídrico mais importante de Santarém para a pesca artesanal, é alvo de ações judiciais desde 2020. O empreendimento tem potencial para impactar diretamente sete comunidades quilombolas, o Território Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno e 140 comunidades de pescadores artesanais.

Além da ausência de consulta, o MPF aponta outros riscos, como o aumento da pressão imobiliária, conflitos por terras e o agravamento do fenômeno de ‘terras caídas’ (erosão das margens dos rios), que já fez o quilombo Arapemã perder mais da metade de seu território.

No recurso, o MPF pede que o TRF1 conceda decisão urgente para suspender a licença de operação para grãos até que a CPLI seja realizada, conforme os protocolos definidos pelas próprias comunidades afetadas.

Ação Civil Pública nº 1010198-08.2024.4.01.3902

Íntegra do recurso

Consulta processual na Justiça Federal no Pará

Consulta processual no TRF1

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Fonte MPF