MPF recorre de decisão que determinou reintegração de posse de território ocupado por indígenas a empresa privada no PA — Procuradoria da República no Pará

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Indígenas

17 de Setembro de 2024 às 16h5

MPF recorre de decisão que determinou reintegração de posse de território ocupado por indígenas a empresa privada no PA

Por envolver direitos indígenas, órgão também alega que caso deve ser tratado pela Justiça Federal e não Estadual

Foto de canoa simples de madeira em área de rio, margeada por mata densa, com a expressão Populações indígenas e comunidades tradicionais no centro, escrita em letras brancas, caixa alta


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ/PA) pedindo a suspensão urgente de decisão da Justiça Estadual que determinou a reintegração de posse da fazenda Roda de Fogo, em Tailândia, no Pará, em favor da empresa Agropalma S.A. A área é reivindicada por comunidades tradicionais e, por isso, o MPF também pede que o processo seja tratado pela Justiça Federal, como estabelece a Constituição.

Além de comunidades ribeirinhas e quilombolas requererem o direito ao território, os indígenas Turiwara afirmam que sedes de antigas aldeias da comunidade estão localizadas na área concedida à empresa. Segundo os indígenas, a aldeia Itapeua, localizada na área, foi usurpada da comunidade com uso de violência.

Agravo da situação – Em 19 de agosto, 89 famílias indígenas compostas por crianças, idosos e adultos ocuparam a fazenda Roda de Fogo, reivindicando a posse da área da aldeia Itapeua. De acordo com os Turiwara, os seguranças da empresa utilizaram gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral; tomaram posse dos alimentos da comunidade, cercaram os ocupantes com armadilhas e bloquearam o acesso ao Rio Acará, deixando-os encurralados e sem água ou comida.

Diante da tensão do conflito, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) solicitou ao Ministério da Justiça que enviasse efetivo da Força Nacional ao local para garantir o bem estar da comunidade indígena.

No dia seguinte à ocupação, a Agropalma solicitou o desarquivamento do processo que havia iniciado em 2022 e acionou a Justiça Estadual, que concedeu a reintegração de posse sem considerar os direitos constitucionais dos povos indígenas, o que motivou o recurso do MPF.

“É essencial que se respeite o histórico de resistência dos povos tradicionais habitantes do Pará, os quais vêm sendo severamente impactados pela instalação de inúmeros empreendimentos econômicos na região, pela extração e escoamento em escala industrial de frutos, grãos e minérios, cenário que teria agravado o assoreamento dos leitos de igarapés, produzido contaminação de água, solo e alimentos, gerado alterações na fauna e flora da região, impactando o ecossistema do local, em prejuízo da cultura e modo de vida dos povos tradicionais”, defende do MPF, no recurso.

Pedidos urgentes – Como a decisão judicial que determinou a reintegração de posse pode intensificar ainda mais o conflito, o MPF pede, em caráter de urgência, que a Justiça suspenda a reintegração de posse e decline o processo para a Justiça Federal, responsável por assegurar os direitos indígenas e de povos tradicionais.

Agravo de Instrumento nº 0814130-58.2024.8.14.0000 (Justiça Estadual)

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF