MPF recorre de decisão do TRF6 que reduziu pena de brasileiro acusado de terrorismo — MPF-MG de 2º Grau

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Criminal

23 de Julho de 2025 às 16h55

MPF recorre de decisão do TRF6 que reduziu pena de brasileiro acusado de terrorismo

Recurso busca restabelecer condenação por atos preparatórios, reafirmando motivação ideológica e a adesão do acusado ao plano terrorista

Imagem escura de um homem mexendo no celular


Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ªRegião (TRF6) que reduziu a pena aplicada a um brasileiro acusado de praticar atos preparatórios de terrorismo e a integrar organização terrorista transnacional.

Inicialmente, o réu havia sido condenado a uma pena total com mais de 16 anos de reclusão, mas o TRF6 reduziu essa pena para 6 anos, 8 meses e 18 dias. Embora tenha havido um aumento na pena pela condenação por integrar organização terrorista, a absolvição de parte das acusações resultou em uma redução de quase 10 anos da pena total, ao contrário do que foi noticiado.

O tribunal justificou essa decisão argumentando que a motivação dos atos preparatórios era financeira, e não ideológica (como xenofobia ou preconceito religioso), o que é exigido pela Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). Para o TRF6, as manifestações de ódio contra o grupo específico seriam apenas “abordagens laterais” e insuficientes para comprovar a finalidade especial da lei.

Diante disso, o MPF apresentou Recurso Especial alegando que a decisão do TRF6 violou diretamente a Lei Antiterrorismo. O órgão sustenta que a conduta do réu se enquadra plenamente no tipo penal, por duas razões principais: motivação xenófoba e preconceituosa e adesão consciente à motivação ideológica dos mandantes.

Motivação xenófoba e preconceituosa – OMPF argumenta que as evidências comprovam que o réu não agiu exclusivamente por razões financeiras. Há provas, reconhecidas no próprio acórdão, de preconceito religioso e xenófobo. Diálogos com seus contatos revelam seu ódio a um grupo específico, com palavras e expressões pejorativas. Além disso, as pesquisas e levantamentos do acusado visavam exclusivamente locais ligados a essa comunidade, incluindo templos e representações diplomáticas. Viagens a um país estrangeiro, promovidas por uma organização terrorista ligada a um grupo paramilitar, e o treinamento de doutrinação de ódio reforçam a motivação ideológica de suas ações.

Adesão consciente à motivação ideológica dos mandantes– Mesmo que houvesse uma motivação financeira individual, o MPF defende que o réu deve ser responsabilizado por ter aderido dolosamente (com intenção)a uma conduta criminosa ciente de que, em sua origem, decorria de razões xenófobas e preconceituosas. Para o MPF, o dolo dos autores intelectuais se comunica com a conduta do executor, sendo suficiente que este tenha consciência da motivação dos mandantes e vontade de aderir à sua realização. De acordo com o recurso, o réu integrou uma organização terrorista e conduziu os atos preparatórios com “zelo, constância e sigilo”, em total alinhamento operacional.

Importância do caso – O MPF reitera a gravidade dos fatos, que incluem recrutamento para o terrorismo, viagens para treinamento no Líbano, pesquisas de alvos judaicos, aquisição de equipamentos de espionagem e tentativas de identificar rotas de fuga do Brasil sem controle migratório. O caso faz parte da “Operação Trapiche”, o primeiro em que o sistema de justiça brasileiro analisou condutas criminosas atribuídas à ala militar do grupo libanês Hezbollah para atos diretamente relacionados à prática terrorista no Brasil.

Processo nº 1100180-44.2023.4.06.3800  

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Ministério Público Federal
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Fonte MPF