MPF recorre de decisão do STF que anulou atos da Justiça Federal contra Marcelo Odebrecht — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

4 de Junho de 2024 às 20h28

MPF recorre de decisão do STF que anulou atos da Justiça Federal contra Marcelo Odebrecht

PGR pede revisão da decisão monocrática do ministro Dias Toffoli ou que o caso seja levado ao Plenário da Corte para análise colegiada

Foto noturna da fachada do edifício da Procuradoria-Geral da República, em Brasília


Foto: João Américo/Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta terça-feira (5), a reconsideração da decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra o empresário Marcelo Odebrecht, no contexto da Operação Lava Jato. Por meio de agravo interno, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede a revisão da medida pelo ministro ou que o caso seja levado ao Plenário da Corte para análise colegiada.

O empresário pediu a extensão de duas decisões proferidas em casos sob a relatoria de Toffoli (Reclamação nº 43.007/DF e Petição nº 11.438/DF) que anularam todos os atos praticados pela 13ª Vara da Justiça Federal na Operação Lava Jato. Nos casos anteriores, o ministro afirmou ter havido conluio processual entre o magistrado e a acusação. Por isso, declarou a nulidade dos atos praticados pelos integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades. No mês passado, Dias Toffoli estendeu a decisão a Marcelo Odebrecht.

Para o procurador-geral da República, os casos são diferentes e a anulação dos atos não deve ser estendida a Marcelo Odebrecht. Segundo argumenta, o pedido de extensão deve ter estreita simetria com o pedido originário e com o que o tribunal nele decidiu. “Há aqui a falta de correlação estrita entre o pedido e a decisão tomada no decisório que poderia servir de paradigma”, afirma.

O PGR lembra ainda que Marcelo Odebrecht firmou, em dezembro de 2016, acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, não na 13ª Vara Federal de Curitiba. A prática de crimes contra a Administração Pública foi confessada e detalhada pelos membros da empresa com a entrega de documentos comprobatórios. Os acordos foram firmados na PGR, sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. “Não há, desse modo, como anular as investigações e processos, que decorreram desse acordo, e que agora seguem curso nas instâncias ordinárias”, explica.

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Fonte MPF