MPF recorre contra licença de turismo náutico para políticos em Arraial do Cabo (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Meio Ambiente

26 de Novembro de 2024 às 14h27

MPF recorre contra licença de turismo náutico para políticos em Arraial do Cabo (RJ)

Liminar suspendeu decisão administrativa do ICMBio e devolveu licença a políticos que não atendem ao critério de pescador tradicional

Foto de praia em Arraial do Cabo, com barco em mar azul em primeiro plano e, ao fundo, areal claro cercado por montanhas cobertas por vegetação


Foto: Alberto Perdomo/Flickr

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para manter a decisão administrativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que revogou a licença de turismo náutico concedida a Rodrigo de Jesus Félix, presidente do Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (FIPAC), e Thiago Félix dos Santos, irmão do prefeito e atual secretário municipal de governo.

A controvérsia envolve a concessão de autorizações na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RESEXMar/AC). Segundo o MPF, essas autorizações desvirtuaram os objetivos da unidade de conservação, beneficiando políticos e ocupantes de cargos públicos em detrimento de pescadores tradicionais, legítimos beneficiários da reserva.

De acordo com o MPF, o caso foi agravado pela concessão de licenças a pessoas em posições privilegiadas, como Rodrigo Félix e Thiago Félix dos Santos. Ambos, conforme o MPF, não atendem aos critérios da categoria B, destinada exclusivamente a pescadores tradicionais cuja subsistência depende diretamente do mar.

O recurso do MPF enfatiza que, após anos sem emissão de novas licenças, os beneficiados foram justamente figuras com responsabilidades políticas e administrativas sobre a Marina dos Pescadores.

“O que ocorreu foi a obtenção inédita de licenças para a utilização da RESEXMar/AC por pessoas em situação de privilégio nos cargos de gerência, administração e fiscalização sobre as atividades da Marina dos Pescadores”, ressalta trecho do recurso apresentado pelo MPF.

O procurador da República Leandro Mitidieri destacou que a questão vai além de aspectos administrativos do certame. Ele reforçou que as normas constitucionais e os marcos legais que regulamentam as unidades de conservação visam a preservar os direitos das comunidades tradicionais.

“As unidades de conservação, como a reserva extrativista, têm como beneficiários os integrantes do povo tradicional da área, os pescadores. Permitir desvios desse propósito compromete os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e prejudica a subsistência das comunidades que a reserva deveria proteger”, afirmou Mitidieri.

Liminar – Apesar da revogação da licença pelo ICMBio, Rodrigo de Jesus Félix obteve liminar judicial em primeira instância que suspendeu o ato administrativo e manteve válida sua autorização para o turismo náutico na RESEXMar/AC até decisão definitiva.

O MPF argumenta que tal decisão liminar pode perpetuar o desvirtuamento da unidade de conservação, já afetada por problemas históricos como a superlotação de embarcações, o arrendamento irregular de licenças e a exclusão de pescadores tradicionais do processo de concessão.

O caso segue aguardando análise do TRF2. A decisão poderá impactar a gestão futura da RESEXMar/AC e os critérios para concessão de autorizações, reforçando o compromisso com a proteção das comunidades tradicionais e o equilíbrio das atividades econômicas na unidade de conservação.

Agravo de Instrumento nº 5005327-05.2024.4.02.5108

Consulta processual

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Fonte MPF