MPF recorre contra decisão que permite dragagem do rio Tapajós (PA) sem estudos ambientais e consulta prévia — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

12 de Maio de 2025 às 14h18

MPF recorre contra decisão que permite dragagem do rio Tapajós (PA) sem estudos ambientais e consulta prévia

Decisão desconsidera graves violações a direitos socioambientais e ignora riscos irreversíveis, alerta MPF

Foto de uma balsa de dragagem de cor predominantemente cinza que opera no rio Tapajós. Na embarcação, há altos postes verticais (estacas de fixação), uma escavadeira com braço laranja em atividade e uma estrutura coberta com maquinário. Trabalhadores com coletes de segurança estão presentes. Ao fundo, há vegetação densa, incluindo palmeiras, sob um céu nublado.


Foto: reprodução do recurso do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra uma decisão judicial que negou pedido urgente para impedir o estado do Pará de licenciar ou autorizar obras na hidrovia do rio Tapajós – especialmente dragagens – sem a realização de estudos ambientais completos e Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos e comunidades tradicionais. 

O recurso, apresentado no último sábado (10) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), questiona a fundamentação de decisão da 2ª Vara Federal de Santarém (PA), que considerou inexistentes os requisitos de urgência e risco de dano.

“A decisão desconsiderou as graves violações aos direitos socioambientais perpetradas pelo estado do Pará e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), bem como ignorou os riscos irreversíveis que podem advir da continuidade da dragagem no rio Tapajós sem as devidas salvaguardas ambientais e sociais”, alerta o procurador da República Vítor Vieira Alves.

Riscos socioambientais – Segundo o MPF, a decisão ignorou documentos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apontam graves riscos ambientais decorrentes da dragagem no rio Tapajós, como:

  • liberação de metais pesados (como mercúrio) e sedimentos, comprometendo a qualidade da água, a vida aquática e representando um risco direto à saúde das populações que consomem essa água e seus peixes;
  • prejuízo às populações de peixes e outros organismos aquáticos (base da cadeia alimentar) devido à turbidez da água e alterações no ecossistema, afetando diretamente a pesca e a segurança alimentar das comunidades ribeirinhas e indígenas que dependem desses recursos; e
  • destruição e perturbação de habitats cruciais para a reprodução, alimentação e migração de espécies ameaçadas, como botos (rosa e tucuxi), peixe-boi amazônico, quelônios amazônicos (tartarugas) e aves aquáticas.

Demais argumentos do MPF – Outros argumentos do MPF no recurso incluem:

  • a decisão não considerou os relatos de lideranças de povos e comunidades tradicionais potencialmente impactados, ouvidos em audiência;
  • a Justiça Federal não se manifestou sobre a violação ao direito dos povos e comunidades tradicionais à CPLI, garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • a decisão inverteu a lógica do princípio da precaução ambiental ao exigir que o MPF demonstrasse o dano concreto da dragagem, quando caberia ao empreendedor – o Dnit – comprovar a ausência de impactos significativos, contrariando a Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • há uma contradição na decisão quando a Justiça Federal em Santarém afirma que não há perigo na demora, mas reconhece a existência de um licenciamento em curso para dragagens anuais, o Plano Anual de Dragagens de Manutenção Aquaviária (Padma), o que possibilitaria a retomada das operações de dragagem sem os devidos estudos e consulta;
  • o MPF contesta a justificativa de ‘emergência’ para uma dragagem anterior, afirmando que a obra foi realizada durante a cheia e que o argumento de emergência é usado para contornar obrigações legais;
  • é inaceitável que o Dnit e o estado do Pará tenham deliberadamente ignorado por anos a necessidade de planejar adequadamente a manutenção da hidrovia do rio Tapajós para depois alegar ‘emergência’ como justificativa para atropelar os direitos fundamentais de povos e comunidades tradicionais e as salvaguardas ambientais constitucionalmente previstas;
  • o recurso destaca que a dragagem viabiliza o escoamento de mercadorias agrícolas, integrando um corredor logístico que contribui para o desmatamento e a crise climática, e que a decisão ignora os impactos sinérgicos e cumulativos, ou seja: impactos que se somam e se reforçam com o tempo, ficando cada vez maiores.

O MPF pediu que a decisão da Justiça Federal em Santarém seja revista e reiterou a necessidade da realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) – incluindo estudos específicos de impactos a povos indígenas e a comunidades quilombolas– e da CPLI a indígenas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados.

Agravo de Instrumento nº 1016216-77.2025.4.01.0000

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Fonte MPF