MPF recorre ao TRF6 para condenar acusados por submissão trabalhadores a trabalho análogo à escravidão em MG e SP — MPF-MG de 1º grau

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Criminal

24 de Outubro de 2025 às 18h41

MPF recorre ao TRF6 para condenar acusados por submissão trabalhadores a trabalho análogo à escravidão em MG e SP

Decisão de primeira instância absolveu responsáveis por submeterem nove maranhenses a condições degradantes em plantações de cana-de-açúcar

Arte mostra, ao fundo, imagem de trabalhadores almoçando sentados no meio de um canavial em tons de marrom e a expressão 'Não ao trabalho escravo' escrita em letras vazadas.


Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs recurso de apelação contra sentença que absolveu dois acusados do crime de redução à condição análoga à de escravo de trabalhadores rurais em Minas Gerais e São Paulo, sendo um deles também acusado por aliciamento. O MPF requer ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que reforme a decisão da Justiça Federal em Uberaba (MG) para que os réus sejam condenados pelos crimes.

A denúncia narra que nove trabalhadores foram aliciados, entre fevereiro e março de 2022, no município de São João Batista, no Maranhão, sob promessas de emprego e moradia digna, e transportados até as regiões do Triângulo Mineiro e Norte Paulista, para atuar no plantio de cana-de-açúcar. Ao chegarem, foram submetidos a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho e de alojamento, conforme comprovado por meio do Relatório de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As investigações comprovaram que o grupo era mantido em moradia precária em Igarapava (SP), a cerca de 150 quilômetros das frentes de trabalho em Comendador Gomes (MG). Os trabalhadores dormiam em redes ou colchões no chão e não tinham acesso a água potável suficiente, banheiros adequados ou local apropriado para refeições, além da ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), expondo-os a riscos.

De acordo com o MPF, os trabalhadores eram obrigados a custear suas passagens de vinda do Maranhão e todas as despesas de moradia, além de enfrentarem longas viagens diárias entre o alojamento e as fazendas, somando cinco horas de deslocamento por dia. Considerando os horários de saída e retorno aos alojamentos, os trabalhadores permaneciam à disposição dos réus por mais de 14 horas diárias, agravada pela forma de remuneração por produção, que os levava a reduzir intervalos de descanso e alimentação.

No recurso, proposto pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, o MPF argumenta que a sentença incorreu em erro jurídico ao entender que o crime de escravidão contemporânea exige restrição física de locomoção. O procurador ressalta que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tipo penal se configura também pela submissão a condições degradantes, jornadas exaustivas ou trabalhos forçados, independentemente de privação direta da liberdade, quando há violação da dignidade da pessoa humana e exploração extrema da força de trabalho.

O MPF pede que o TRF6 condene os responsáveis pela prática dos crimes de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) e de aliciamento de trabalhadores (art. 207 do Código Penal), em concurso material, por nove vezes cada um, e que sejam fixados danos morais no valor mínimo de R$ 100 mil para cada uma das nove vítimas, em razão da gravidade das violações.

 

Ação Penal nº 1000202-88.2023.4.06.3802

 

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Fonte MPF