MPF recorre ao TRF1 para proibir exploração de petróleo na Foz do Amazonas sem análises socioambientais prévias — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

24 de Outubro de 2025 às 18h30

MPF recorre ao TRF1 para proibir exploração de petróleo na Foz do Amazonas sem análises socioambientais prévias

Recurso defende que o licenciamento ambiental só pode ser realizado após estudos ambientais e a consulta prévia às comunidades impactadas

Foto retangular em close-up de um bocal de mangueira metálico coberto por petróleo, que forma uma poça espessa e irregular sobre uma superfície escura abaixo.


Foto ilustrativa: Anan Kaewkhammul, via Canva.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso, nesta sexta-feira (24), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para reverter decisão que negou pedido para proibir os atos de adjudicação e homologação do resultado final do leilão de 19 blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas.

O recurso contra decisão da primeira instância da Justiça Federal pede a proibição imediata de qualquer processo de licenciamento ambiental perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para os blocos arrematados sem a prévia realização de ações e estudos necessários.

O objetivo é garantir que o leilão e os consequentes contratos de concessão não sejam formalizados sem o Estudo de Impacto Climático (EIC), a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e os Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ). O MPF exige, ainda, a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Também foi requerida a proibição de inclusão de blocos da Bacia da Foz do Amazonas em novos leilões de Oferta Permanente de Concessão (OPC), até o julgamento definitivo da ação.

Risco de condenação internacional – O MPF argumenta que a ausência dos estudos e da consulta na fase pré-licitatória é uma grave ofensa ao ordenamento jurídico e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A decisão do Governo Federal de não realizar a AAAS e o EIC antes da oferta dos blocos viola o “dever de precaução” e o “dever de diligência reforçada” exigido no contexto de emergência climática e em áreas de alta sensibilidade. Este dever é um princípio central reconhecido pelo direito internacional, com destaque no Parecer Consultivo 32 (OC-32) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre emergência climática e direitos humanos, o qual orienta os Estados a uma atuação mais rigorosa e baseada na precaução.

A omissão em cumprir o dever de diligência reforçada pode gerar a condenação internacional do Brasil por violação de direitos humanos e ambientais, principalmente por colocar em risco ecossistemas únicos e a integridade de populações tradicionais.

O MPF também reforça que a CPLI deve ocorrer obrigatoriamente na fase de planejamento, e não apenas na fase posterior do licenciamento ambiental. A necessidade de consulta se baseia na “possibilidade de afetá-los diretamente” , critério estabelecido pela Convenção nº 169 da OIT e reiterado pela jurisprudência do TRF1, que não se limita à localização ou distância física das áreas.

 

Ação Civil Pública nº. 1027692-52.2025.4.01.3900

 

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF