Direitos do Cidadão
11 de Julho de 2024 às 11h58
MPF recorre ao TRF1 para manter mudanças na carteira de identidade que respeitam direitos das pessoas trans
Decisão do Tribunal suspendeu liminar que havia determinado alterações no documento e nos cadastros federais da população LGBTQIA+
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recurso ao desembargador presidente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que suspendeu liminar que havia determinado à União a alteração de layout da nova carteira de identidade nacional (CIN), com o objetivo de assegurar o direito das pessoas trans.
Pela liminar, que foi suspensa na última semana pelo TRF1, o campo “sexo” deveria ser excluído do documento e o campo “nome” teria que ser unificado, sem fazer distinção entre os nomes social e civil. Além disso, a União também deveria incluir, nos cadastros federais, o campo “nome social” de forma que ele aparecesse antes do “nome de registro”.
O pedido do MPF demonstra que não existe prova da alegação da União de que a medida causaria lesão à ordem e à economia públicas, devendo ser levado em conta o fato de que a própria União concordou e anunciou a alteração do layout da CIN. Ou seja, há plena viabilidade econômica e administrativa para realização das alterações.
Sobre isso, o MPF demonstra que, em três oportunidades diferentes, a União deixou clara a viabilidade e a iniciativa para a mudança, tendo mudado de postura posteriormente, e apresentado o argumento de inviabilidade econômica apenas após a concessão da liminar.
Além disso, o MPF também mostra que grande parte dos avanços civilizatórios reconhecidos à população LGBTQIA+ no Brasil vieram de decisões da Justiça brasileira, que atuou para sanar omissões de outros Poderes e demonstrou que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes.
Para ilustrar, o MPF cita alguns exemplos, como o direito à retificação de prenome e “sexo” no registro civil sem a realização de cirurgia de transgenitalização, ou a garantia ao direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil.
O recurso, apresentado pela procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, pede que seja exercido juízo de retratação pela Presidência do Tribunal, que é realizado quando o acórdão recorrido diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos. Caso o TRF1 decida não realizar o referido juízo de retratação, foi pedido ao Tribunal que acate o recurso apresentado pelo MPF e restabeleça a decisão liminar da origem.
Entenda o caso – Em janeiro deste ano, o MPF no Acre ajuizou ação, com pedido de liminar, para que a União unifique o campo “nome” – sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil –, e exclua o campo “sexo” nos cadastros da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os dados cadastrais são alimentados pelo Serviço de Identificação do Cidadão, sistema administrado pelo Governo Federal, a partir de decreto editado em novembro de 2023.
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, as regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais e geram constrangimentos a integrantes da população LGBTQIA+ ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico na carteira de identidade e sistemas governamentais. No pedido, ele sustenta que o desrespeito ao nome escolhido pelas pessoas trans e os entraves encontrados para fazer valer esse direito contribuem para o processo de invisibilização dessa população.
A liminar foi concedida em 28 de maio pelo juiz da 13ª Vara Federal Cível de Brasília, Mateus Pontalti, que acolheu o pedido do MPF e lembrou que a dignidade e o reconhecimento pleno de uma pessoa estão intimamente ligados ao respeito por sua identidade. “A identidade de um indivíduo é construída a partir de múltiplos fatores, sendo o nome um dos componentes mais fundamentais dessa construção”.
No entanto, a União entrou com recurso no TRF1 pedindo a suspensão da liminar sob o fundamento de lesão à ordem pública e econômica. Ao analisar o recurso, o Presidente da Corte, Desembargador Federal João Batista Moreira, acatou o pedido formulado pela União e determinou a suspensão da decisão liminar. Dessa forma, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) entrou com o recurso contra a decisão que suspendeu a liminar, com o objetivo de garantir os direitos das pessoas trans.
Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1022184-25.2024.4.01.0000
Fonte MPF