MPF recorre ao TRF1 para garantir proteção integral da Terra Indígena Piripkura (MT) e evitar crimes ambientais — Ministério Público Federal em Mato Grosso

0
3

Indígenas

20 de Janeiro de 2026 às 12h50

MPF recorre ao TRF1 para garantir proteção integral da Terra Indígena Piripkura (MT) e evitar crimes ambientais

Permanência de não indígenas em área de isolamento voluntário ameaça sobrevivência dos povos indígenas isolados

Arte retangular com fundo verde escuro, que traz desenhos de folhas em traços, e a palavra "Indígena" escrita em verde claro, com grafismos brancos


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão da Justiça Federal em Juína (MT) que autorizou a permanência de não indígenas no interior da Terra Indígena Piripkura, território de extrema sensibilidade por abrigar povo indígena em isolamento voluntário. No recurso apresentado ao tribunal, o MPF busca restabelecer integralmente o regime de proteção da área, atualmente submetida a Portaria de Restrição de Uso (PRU) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O MPF sustenta que a decisão judicial é incompatível com o regime protetivo reforçado definido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 991, além de comprometer a efetividade de medidas voltadas a conter intrusões e ilícitos ambientais. As portarias de restrição de uso, editadas pela Funai, têm como finalidade impedir o ingresso e a circulação de terceiros em áreas com presença de povos indígenas isolados, evitando contatos forçados e riscos graves à sobrevivência física e cultural desses grupos.

O recurso do MPF destaca que, em contextos envolvendo povos indígenas em isolamento voluntário, a ponderação constitucional deve priorizar a tutela de bens existenciais, como a vida, a integridade física e a autodeterminação cultural, diante do risco de danos irreversíveis. Segundo o órgão, tais valores não podem ser equiparados a interesses de natureza patrimonial, sobretudo quando a permanência de ocupantes não indígenas favorece o avanço do desmatamento, a criação ilegal de gado e outras atividades ilícitas no território.

Demarcação ainda não concluída – A ação civil pública que originou o caso foi proposta pelo MPF para assegurar a retirada de pelo menos nove ocupantes ilegais e de quaisquer terceiros que estejam explorando a área, bem como para garantir o cumprimento da PRU vigente e dos embargos ambientais aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação também busca a retirada de rebanhos bovinos e a proibição de novos desmatamentos na Terra Indígena Piripkura.

De acordo com o MPF, a terra indígena está localizada entre os rios Branco e Madeirinha, afluentes do Rio Roosevelt, nos municípios de Colniza e Rondolândia (MT), e é habitada por indígenas em isolamento voluntário. Há registro da presença de ao menos três pessoas e indícios da existência de um grupo maior, estimado em cerca de 17 indígenas, o que fundamenta a adoção de medidas protetivas contínuas até a conclusão definitiva do procedimento demarcatório.

“Embora o processo de demarcação ainda não tenha sido concluído, por mora estatal que colide com o art. 231 da Constituição Federal, há um amplo conjunto probatório que comprova a territorialidade e os direitos originários indígenas sobre a área, de propriedade da União”, conclui o MPF no recurso.

Agravo de Instrumento nº 100082378.2026.4.01.0000

Consulta processual

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
saj.mpf.mp.br
(65) 3612-5133

Fonte MPF