MPF recorre ao STJ para que crianças com epilepsia recebam tratamento à base de canabidiol — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Direitos do Cidadão

14 de Maio de 2025 às 14h49

MPF recorre ao STJ para que crianças com epilepsia recebam tratamento à base de canabidiol

Pacientes têm uma forma da doença que não responde aos tratamentos convencionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS)

Foto mostra diversos frascos de remédios sobre uma mesa, desfocados em segundo plano, e, destacado em primeiro plano, um frasco de vidro marrom com tampa de conta-gotas


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a União, o estado do Rio Grande do Norte e os municípios de Natal e Parnamirim sejam condenados a fornecer, de forma conjunta, o medicamento Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) a três crianças com epilepsia refratária ao tratamento convencional. O pedido se estende a todos os pacientes que comprovem a necessidade de tratamento com essa substância.

O caso teve início com uma ação civil pública proposta pelo MPF no Rio Grande do Norte. Ao julgar a demanda, a Justiça Federal naquele estado determinou que o medicamento fosse fornecido aos pacientes. Entretanto, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o recurso dos réus e reverteu a decisão, negando o pedido de fornecimento do canabidiol.

O MPF recorreu ao próprio TRF5, por meio de embargos de declaração, apontando uma contradição na decisão do tribunal. Ao fundamentar o julgamento, a Segunda Turma reconheceu a eficácia do produto à base de canabidiol para pessoas com epilepsia refratária, a ineficácia dos tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e o fato de que o tratamento solicitado é indispensável para os pacientes nessa condição.

Entretanto, o tribunal alegou que permitir que se use uma medicação é diferente de determinar que ela seja fornecida pelo estado; disse, ainda, que se o paciente decide utilizar uma medicação sem prova de que ela é mais benéfica do que aquela que o estado fornece, ele deve assumir os custos do tratamento. Para o MPF, a conclusão da decisão do TRF nega todas as suas premissas e, por isso, deve ser anulada.

O MPF destaca, entre outros pontos, que estudos mostram a eficácia do canabidiol em casos graves de epilepsia e seu uso é permitido em países como a Inglaterra, Nova Zelândia e Canadá. No Brasil, o uso do medicamento é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015, desde que amparado em receita médica. A Constituição Federal assegura o direito à vida e à saúde, e as crianças não podem depender da sorte de seus pais levantarem recursos para o tratamento, quando o estado tem obrigação de fornecê-lo.

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Fonte MPF