Direitos do Cidadão
14 de Maio de 2025 às 14h49
MPF recorre ao STJ para que crianças com epilepsia recebam tratamento à base de canabidiol
Pacientes têm uma forma da doença que não responde aos tratamentos convencionais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS)
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a União, o estado do Rio Grande do Norte e os municípios de Natal e Parnamirim sejam condenados a fornecer, de forma conjunta, o medicamento Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) a três crianças com epilepsia refratária ao tratamento convencional. O pedido se estende a todos os pacientes que comprovem a necessidade de tratamento com essa substância.
O caso teve início com uma ação civil pública proposta pelo MPF no Rio Grande do Norte. Ao julgar a demanda, a Justiça Federal naquele estado determinou que o medicamento fosse fornecido aos pacientes. Entretanto, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o recurso dos réus e reverteu a decisão, negando o pedido de fornecimento do canabidiol.
O MPF recorreu ao próprio TRF5, por meio de embargos de declaração, apontando uma contradição na decisão do tribunal. Ao fundamentar o julgamento, a Segunda Turma reconheceu a eficácia do produto à base de canabidiol para pessoas com epilepsia refratária, a ineficácia dos tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e o fato de que o tratamento solicitado é indispensável para os pacientes nessa condição.
Entretanto, o tribunal alegou que permitir que se use uma medicação é diferente de determinar que ela seja fornecida pelo estado; disse, ainda, que se o paciente decide utilizar uma medicação sem prova de que ela é mais benéfica do que aquela que o estado fornece, ele deve assumir os custos do tratamento. Para o MPF, a conclusão da decisão do TRF nega todas as suas premissas e, por isso, deve ser anulada.
O MPF destaca, entre outros pontos, que estudos mostram a eficácia do canabidiol em casos graves de epilepsia e seu uso é permitido em países como a Inglaterra, Nova Zelândia e Canadá. No Brasil, o uso do medicamento é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015, desde que amparado em receita médica. A Constituição Federal assegura o direito à vida e à saúde, e as crianças não podem depender da sorte de seus pais levantarem recursos para o tratamento, quando o estado tem obrigação de fornecê-lo.
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Fonte MPF