MPF recorre ao STJ para demolir imóvel construído irregularmente em área de preservação permanente em Fortaleza (CE) — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Meio Ambiente

9 de Maio de 2025 às 14h47

MPF recorre ao STJ para demolir imóvel construído irregularmente em área de preservação permanente em Fortaleza (CE)

Construção está localizada às margens do rio Pacoti, em terreno de Marinha

Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem que mostra árvores, pássaros e as águas de um rio e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras amarelas.


Arte: Comunicação/MPF

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Com o objetivo de resguardar esse princípio constitucional, o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região quer que seja demolida uma casa construída irregularmente às margens do rio Pacoti, em terreno de Marinha, em Fortaleza, no Ceará. Para isso, o órgão entrou com recurso especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas, para seguir para a instância superior, o recurso precisa ser admitido pela vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O objetivo é reverter acórdão da Segunda Turma do TRF5, que negou o pedido de demolição do imóvel feito pelo MPF. Na decisão, seguindo o mesmo entendimento da Justiça Federal no Ceará, o TRF5 julgou improcedente a solicitação do órgão ministerial, sob o fundamento de que a construção não foi realizada em uma área de manguezal, de modo que a restauração do meio ambiente no local deve ser feita por outros meios como, por exemplo, o processo de regularização fundiária da área.

Imóvel em área de preservação – O MPF discorda desse entendimento e tem como base um parecer emitido por analista do órgão, o qual demonstra que as ocupações mais ao sul da área vistoriada se encontram na franja de um manguezal (área de transição entre o referido bioma e a terra firme), ou seja, em área de preservação permanente (APP). Fotografias anexadas ao documento mostram, ainda, uma vasta vegetação típica de manguezal ao lado do imóvel em questão, que só não avançou por existir uma calçada impermeabilizando o solo.

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Ceará, por sua vez, emitiu nota técnica confirmando que a área vistoriada é terreno de Marinha e nela não se pode construir, não estando o imóvel em questão incluído entre as exceções legais. Essa mesma argumentação é defendida também pela União.

O procurador regional da República Rômulo Moreira Conrado, responsável do MPF pelo caso na segunda instância, argumenta que as provas técnicas juntadas aos autos comprovaram a indevida localização do imóvel na APP, bem como a impossibilidade de regularização da construção, não havendo outra solução que não seja a demolição. “A legislação não permite a construção em área de preservação permanente e, uma vez realizada, não é possível a sua permanência, pois importa em perpetuação da violação ao meio ambiente. Ademais, os responsáveis não podem ser beneficiados em detrimento da coletividade”, ressalta.

 

Processo nº 0807569-26.2019.4.05.8100

 

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Fonte MPF