MPF recorre ao STF para garantir educação quilombola em São Mateus (ES) — Procuradoria Regional da República da 2ª Região

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Comunidades Tradicionais

15 de Julho de 2024 às 13h21

MPF recorre ao STF para garantir educação quilombola em São Mateus (ES)

Tribunal vai definir se União deve fazer repasses ao Município para obras e outras ações

Foto de sala de aula em que se vê algumas crianças negras sentadas em carteiras de costas para o espectador, duas delas com um braço levantado; à frente da sala, há três adultos com a imagem desfocada


Foto ilustrativa: Rafael Zart

O Ministério Público Federal (MPF) propôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União seja condenada a repassar recursos para garantir o direito da população quilombola de São Mateus, no Espírito Santo, à educação escolar de qualidade. Essa apelação (recurso extraordinário) se refere à ação civil pública proposta pelo MPF contra o Município de São Mateus, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para custearem reformas escolares em prol de comunidades quilombolas de São Jorge, São Domingos, Dilô Barbosa e Divino Espírito Santo.

O MPF questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou improcedente o pedido de repasses federais por entender que a União não seria responsável pelo custeio das reformas. Para o MPF, não se sustenta o entendimento de que faltou atestar o descumprimento dos deveres constitucionais pela União e pelo FNDE.

“O Judiciário pode e deve garantir esse direito fundamental, o que não se confunde com ingerência sobre os demais Poderes, mas, tão somente, em conferir efetividade ao comando constitucional que assegura o direito à educação, em especial o direito à educação das comunidades quilombolas como forma de compensação histórica pelo estigma da escravidão”, frisou o MPF no recurso. “Não se pode permitir que a concretude dos direitos fundamentais fique à inteira mercê do administrador.”

No recurso ao STF, o MPF realçou a violação da Constituição pela União quanto ao acesso ao direito fundamental à educação. O MPF apontou que se desconsiderou a situação peculiar da comunidade quilombola, visto que a reforma e o apoio técnico-financeiro são pleiteados para escolas em território quilombola, o que configuraria ofensa ao multiculturalismo.

“Há diversos dispositivos legais com o objetivo de garantir a melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos tradicionais, consoante bem demonstrou o MPF, a justificar a legitimidade e a responsabilidade da União Federal em conjunto com o Município-réu para a presente demanda”, apontou o MPF no recurso.

O recurso será analisado, primeiramente, pela vice-presidência do TRF2. Caso se verifique que cumpre os requisitos para ser admitido, será encaminhado ao STF para julgamento.

Início do caso – O ponto de partida desse processo foi um inquérito civil público em que o MPF apurou, nas escolas municipais com alunos quilombolas, problemas elétricos, nas condições e quantidades de sanitários, na falta de espaço para atividades comuns e a falta ou precariedade de saneamento básico. Ainda na apuração, o Município de São Mateus respondeu ao MPF que iniciaria reformas e construiria nova unidade de uma escola.

Apelação Cível nº 5000590-90.2018.4.02.5003

Consulta processual

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
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Fonte MPF