MPF recorre ao STF para garantir a demarcação e titulação de território quilombola em Sergipe — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Comunidades Tradicionais

16 de Setembro de 2024 às 15h1

MPF recorre ao STF para garantir a demarcação e titulação de território quilombola em Sergipe

No recurso, o MPF pede que Incra e União viabilizem a regularização das terras da Comunidade Ladeiras, que espera há 18 anos a realização do procedimento

Imagem de um artefato de palha e a palavra quilombola em letras brancas no centro


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que considerou não caber ao Judiciário intervir no procedimento de regularização do território quilombola Ladeiras, no município de Japoatã, em Sergipe. Para seguir para a instância superior, o recurso (recurso extraordinário) precisa primeiramente ser admitido pela vice-presidência do TRF5.

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada em Sergipe, pelo MPF, com o objetivo de obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a viabilizarem a demarcação e titulação das terras. Embora a Fundação Cultural Palmares tenha emitido o Certificado de Autorreconhecimento da comunidade desde 11 de abril de 2006, o processo de regularização das terras se arrasta até os dias de hoje, estando ainda na fase inicial.

Na ação, o MPF destacou que a situação vem acarretando prejuízos do ponto de vista de manutenção da cultura e usos tradicionais da comunidade, além de aumentar o risco de conflitos fundiários. O Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe condenou o Incra e a União a concluírem, no prazo de três anos, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão (retirada de não quilombolas) das terras ocupadas pelas comunidades de remanescentes do Quilombo Ladeiras.

O Incra e a União recorreram ao TRF5 contra a decisão. O MPF também recorreu apenas para requerer o pagamento de dano moral coletivo. A Quarta Turma do TRF5, por maioria, deu provimento aos apelos da União e do Incra, sob o fundamento de indevida ingerência do Judiciário nos serviços da Administração Pública, por violação ao princípio da separação dos poderes.

Omissão estatal – O procurador regional da República José Cardoso Lopes, que assina o recurso extraordinário, discorda desse entendimento e destaca que a decisão da Quarta Turma do TRF5 nega a eficácia de dispositivos constitucionais que protegem as terras ocupadas por comunidades tradicionais. Ele frisa que a Constituição de 1988 possibilita a intervenção do Judiciário, em decorrência da priorização de direitos e garantias fundamentais, sem que isso signifique violação ao princípio da separação dos poderes, sobretudo quando se trata de omissão estatal na concretização de políticas públicas.

No recurso, o MPF ressalta ainda que o próprio STF, ao apreciar o Tema 698, firmou a tese de que “A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes”. Ao longo do processo, o MPF vem defendendo que, a despeito da existência de normativos legais, subsiste a omissão do poder público, tanto do Incra, responsável por demarcar as áreas ocupadas pelos remanescentes de quilombos, quanto da União, que deve fornecer o orçamento necessário para a realização do processo em questão.

Processo nº 0800095-14.2023.4.05.8504

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Fonte MPF