MPF recomenda suspensão imediata de requerimentos e de licenças de mineração na calha do Rio Juruá (AM) — Procuradoria da República no Amazonas

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Comunidades Tradicionais

19 de Março de 2025 às 9h55

MPF recomenda suspensão imediata de requerimentos e de licenças de mineração na calha do Rio Juruá (AM)

Recomendação enviada à ANM e ao Ipaam também pede a adoção de medidas para proteção ambiental e de comunidades indígenas na região

foto de pedras de extração de ouro


Foto ilustrativa: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que suspenda imediatamente oito requerimentos de lavra garimpeira na calha do Rio Juruá, no Amazonas. A medida busca evitar a exploração irregular de ouro na região, que pode causar impactos ambientais severos e afetar comunidades indígenas e tradicionais sem a devida consulta prévia, livre e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também recebeu recomendação para suspender todas as licenças ambientais de empreendimentos na calha do Rio Juruá, situados a menos de 10 km de terras indígenas e territórios tradicionais. Além disso, o Ipaam também deve adotar critérios mais rigorosos para a concessão de novas licenças, levando em conta o impacto ambiental cumulativo das atividades minerárias e a necessidade de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Apuração de irregularidades – A medida é resultado de inquérito civil instaurado após representação da Associação dos Produtores Rurais (Asproc), que manifestou preocupação e contrariedade com as solicitações de exploração mineral no leito do Rio Juruá, nos municípios amazonenses de Itamarati, Carauari e Juruá.

Segundo a representação, os requerimentos seriam de titularidade da Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira (Emacoop), com 47 mil hectares, e da Cooperativa de Extrativismo Mineral da Amazônia (Coogarima), com 29,7 mil hectares. No entanto, a legislação impõe um limite de 10 mil hectares para cooperativas que atuam na Amazônia Legal.

A investigação conduzida pelo MPF revelou que os processos minerários estão em fase de requerimento e não há licenciamento ambiental vigente para essas atividades. As áreas pleiteadas encontram-se próximas às Terras Indígenas Deni e Kanamari do Médio Juruá, bem como a unidades de conservação federais.

Um laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF demonstrou que alguns dos polígonos minerários estão a menos de 1,3 km de territórios indígenas, descumprindo a legislação ambiental e a Convenção nº 169 da OIT, que exige a consulta às comunidades afetadas antes da autorização de qualquer empreendimento que possa impactá-las.

Adoção de medidas – Diante das irregularidades, o MPF recomendou à ANM que suspenda imediatamente os requerimentos de lavra garimpeira em análise, uma vez que os pedidos foram apresentados de forma fragmentada para contornar os limites territoriais impostos pela legislação. Também foi recomendada a suspensão de todos os requerimentos e autorizações de pesquisa mineral na calha do Rio Juruá em áreas situadas a menos de 10 km de terras indígenas e territórios tradicionais, considerando que a proximidade impõe riscos ambientais e sociais, e que a legislação ambiental estabelece esse critério mínimo para delimitação de impactos.

Limites territoriais – A recomendação destaca que a ANM deve reconhecer que a fragmentação de requerimentos minerários em áreas contíguas caracteriza burla aos limites territoriais impostos às cooperativas, prática que impede a avaliação adequada dos impactos ambientais e dificulta a fiscalização. O MPF também recomendou o indeferimento de requerimentos de pesquisa mineral e a revogação de permissões de lavra garimpeira concedidas sem a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais potencialmente afetadas, exigindo que qualquer novo pedido de mineração na região seja precedido dessa consulta.

A ANM e o Ipaam devem informar, dentro do prazo estabelecido, as ações implementadas para atender às determinações. Caso persista a ausência de consulta às comunidades afetadas ou se verifique a continuidade de práticas irregulares, o MPF poderá adotar ações administrativas e judiciais para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção do meio ambiente e das populações tradicionais.

A recomendação foi expedida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal e pelo 5º Ofício do MPF no Amazonas, atuante na área de proteção aos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Íntegra da recomendação

Fonte MPF