MPF recomenda suspensão imediata das obras do Mirante do Pai Vitório, em Búzios (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

0
91

Comunidades Tradicionais

6 de Novembro de 2025 às 11h35

MPF recomenda suspensão imediata das obras do Mirante do Pai Vitório, em Búzios (RJ)

Órgão cobra consulta prévia às comunidades tradicionais afetadas pelo empreendimento e agendou reunião pública sobre o tema

Foto de vista panorâmica do Mirante do Pai Vitório em Búzios, mostrando uma península rochosa e verde que se conecta a uma pequena praia de água clara.


Foto: Prefeitura de Armação dos Buzios

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Armação dos Búzios (RJ) a suspensão imediata das obras do Mirante do Pai Vitório, até que seja realizada a consulta prévia, livre e informada à Comunidade Quilombola da Rasa e às Marisqueiras, e sejam esclarecidas as condições de regularidade ambiental.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri, aponta que as obras do mirante e de um posto da Guarda Ambiental afetam as comunidades tradicionais do local. Segundo o MPF, podem causar impactos ambientais e socioculturais àquelas comunidades tradicionais que utilizam a região do Mangue de Pedras para suas atividades e modos de vida, ou seja, seus modos de fazer, criar e viver.

O MPF enfatiza a necessidade de cumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito à consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais sempre que medidas administrativas ou obras possam afetar suas terras, recursos naturais, cultura ou organização social.

“Uma intervenção desse tipo, principalmente se houver utilização de concreto pesado no morro e nas trilhas, interfere no valor cultural do local e pode soterrar o ‘caminho dos escravos’”, explica o procurador Leandro Mitidieri.

Foi agendada reunião pública para o dia 27 de novembro de 2025, às 18h, no local.

A prefeitura de Armação dos Búzios e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental e Urbanismo têm prazo de cinco dias para informar sobre o acatamento da recomendação. O MPF adverte que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ação civil pública para reparação de danos morais coletivos e ambientais.

Recomendação nº 9/2025

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

Fonte MPF