MPF recomenda suspensão de projetos imobiliários próximos ao Cais do Valongo, no município do Rio de Janeiro (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Patrimônio Cultural

8 de Julho de 2024 às 15h40

MPF recomenda suspensão de projetos imobiliários próximos ao Cais do Valongo, no município do Rio de Janeiro (RJ)

Órgãos federais e municipais devem revisar projetos que possam afetar área reconhecida como patrimônio mundial pela Unesco

Foto mostra região do Cais do Valongo no Rio de Janeiro


Imagem: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Prefeitura do Rio de Janeiro, solicitando a suspensão de dois projetos imobiliários da empresa Cury Construtora e Incorporadora S/A, na região do Cais do Valongo. Para o MPF, o projeto de construção de dois edifícios com 30 andares e 90 metros de altura cada, pode comprometer a integridade paisagística e histórica do sítio arqueológico, impactando negativamente tanto a ambiência quanto a visibilidade do bem tombado. A recomendação se baseia nas informações de um Inquérito Civil, instaurado para investigar os possíveis impactos da construção num imóvel vizinho ao sítio arqueológico localizado na Rua Barão de Tefé, 74, no bairro da Saúde, na capital do estado.

O Cais do Valongo foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como patrimônio mundial, por representar a mais importante evidência física da chegada de africanos escravizados ao continente americano. Segundo o MPF, os projetos propostos pela empresa Cury podem comprometer a integridade paisagística e histórica do patrimônio mundial, impactando negativamente tanto a ambiência quanto a visibilidade do bem tombado.

A recomendação destaca a necessidade de avaliações detalhadas de impacto patrimonial antes de qualquer aprovação formal de construção na área. Os procuradores da República Sergio Suiama e Jaime Mitropoulos, que assinam a recomendação, afirmam que “a Unesco, ao reconhecer o valor universal excepcional do Cais do Valongo, estabeleceu diretrizes rigorosas para a preservação do sítio, incluindo a realização de avaliações de impacto e a manutenção da relação entre o sítio arqueológico e a Baía de Guanabara”. O documento recomenda que o Iphan indefira os projetos imobiliários apresentados pela Cury, e se abstenha de aprovar qualquer intervenção na área sem a devida aprovação dos órgãos competentes de preservação do patrimônio.

Além disso, a recomendação solicita que a empresa Cury apresente, no prazo de 30 dias, o detalhamento do projeto imobiliário pretendido, acompanhado de estudo volumétrico de morfologia urbana da área externa do Cais do Valongo e do prédio Docas Pedro II, de forma a possibilitar a compreensão do impacto provocado pela edificação.

O MPF também se dirigiu à Prefeitura do Rio de Janeiro, pedindo que os órgãos gestores da zona portuária fortaleçam, através de medidas paisagísticas, a relação entre a orla marítima e o Cais do Valongo, conforme determinado pela Unesco, o que justifica, inclusive, a conveniência e oportunidade de edificação de “Espaço Rio-África” em imóvel contíguo ao edifício Docas Pedro II. A construção foi projetada pelo engenheiro negro abolicionista André Rebouças e está reservada para instalação do Centro de Interpretação do Cais do Valongo e do Laboratório Aberto de Arqueologia Urbana (Laau).

Desde 2013 o MPF acompanha as ações de proteção e valorização do Cais do Valongo. O sítio arqueológico, revelado em 2011 e inscrito na lista do patrimônio mundial da Unesco em 2017, simboliza um capítulo crucial da história da escravidão e da luta pela liberdade no Brasil.
A recomendação foi encaminhada também para a Representação da Unesco no Brasil, aos membros do Comitê Gestor do Cais do Valongo, ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac), à Fundação Cultural Palmares, ao Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB/RJ), ao Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos-Brasil) e à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para ciência.

Inquérito Civil nº 1.30.001.001235/2023-19
Leia aqui a íntegra da recomendação.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF