MPF recomenda suspensão de nomeações de professores de arquitetura e urbanismo no Instituto Federal de Sergipe por irregularidades em concurso — Procuradoria da República em Sergipe

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Fiscalização de Atos Administrativos

20 de Fevereiro de 2025 às 14h35

MPF recomenda suspensão de nomeações de professores de arquitetura e urbanismo no Instituto Federal de Sergipe por irregularidades em concurso

Falta de acesso em tempo hábil à gravação da prova violou direito fundamental dos candidatos

A imagem mostra a entrada do Campus Itabaiana do Instituto Federal de Sergipe. À direita, há um grande painel vertical com a inscrição "CAMPUS ITABAIANA" em verde. Em frente ao campus, estão hasteadas várias bandeiras, incluindo a do Brasil. O edifício principal é de formato arredondado, com paredes de tijolos aparentes e janelas verdes. No lado esquerdo, duas pessoas caminham em direção à entrada. Há um veículo branco sob uma cobertura verde, estacionado em uma área com algumas árvores e flores. O céu está claro, com nuvens brancas, e a iluminação é natural, sugerindo um dia ensolarado.


Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) que suspenda, imediatamente, futuras nomeações para os cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico na área de arquitetura e urbanismo, aprovados em concurso público realizado no ano passado. O certame foi organizado pelo Instituto Verbena, ligado à Universidade Federal de Goiás (UFG).
 
De acordo com o MPF, houve irregularidades durante a fase de recursos. Os candidatos apontaram que não tiveram acesso, dentro do prazo recursal contra o resultado preliminar, à gravação em áudio e vídeo da prova de desempenho didático. Além disso, a banca examinadora teria utilizado uma fundamentação genérica e idêntica ao julgar os recursos.
 
A atuação do MPF no caso teve início com a representação de um candidato que alegou irregularidade na condução do teste de desempenho didático. Ele teria recebido a gravação do teste após 13 dias de sua solicitação, o que inviabilizou a interposição de recurso no prazo previsto em edital. O atraso na entrega da gravação teria ocorrido com outros dois candidatos.
 
De acordo com o procurador da República responsável pelo caso, Victor Lins, além de violar o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa previsto na Constituição, a banca violou o princípio da motivação, ao dar respostas genéricas e idênticas aos candidatos.

Apesar dessas questões, o Verbena seguiu com o concurso até a sua finalização, em outubro do ano passado, sendo homologado pelo IFS no início de dezembro daquele ano. Desde então, duas pessoas tomaram posse e estão trabalhando.
 
Diante das irregularidades, o MPF recomendou ao IFS:
 

  • Suspender futuras nomeações;
  •  Anular os atos administrativos após o resultado preliminar da prova didática;
  •  Disponibilizar as gravações aos candidatos e reabrir o prazo recursal;
  •  Julgar os recursos de forma fundamentada e individualizada;
  •  Publicar um novo resultado;
  •  Adotar novos atos administrativos para homologação do concurso;
  •  Avaliar a possível anulação das nomeações e posses já realizadas.


O IFS e o Instituto Verbena têm 15 dias para informar se acatam ou não a recomendação.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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Fonte MPF