MPF recomenda suspensão de multas de trânsito por não pagamento do pedágio Free Flow na BR-364 em Rondônia — Procuradoria da República em Rondônia

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Consumidor e Ordem Econômica

19 de Dezembro de 2025 às 19h17

MPF recomenda suspensão de multas de trânsito por não pagamento do pedágio Free Flow na BR-364 em Rondônia

Em ação ajuizada em SP, MPF já obteve decisão judicial que proibiu multas por não pagamento do pedágio Free Flow na Via Dutra

Foto mostra em detalhe motorista dentro de um carro passando por baixo de um sistema free flow na rodovia


Foto ilustrativa: Divulgação/ANTT

Em uma atuação preventiva, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a concessionária Nova 364 não apliquem multas de trânsito a motoristas que deixarem de pagar a tarifa do sistema de pedágio eletrônico Free Flow, em fase final de implantação na BR-364 em Rondônia. As instituições têm até dez dias, após o recebimento, para informar sobre o acatamento das medidas.

A recomendação destaca que a aplicação da penalidade prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que tipifica como infração grave “deixar de pagar pedágio, quando houver sinalização indicativa” – ao caso do Free Flow é juridicamente controversa. O MPF entende que a cobrança deve ser tratada como questão civil, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não como infração de trânsito, sob risco de causar prejuízos coletivos aos usuários, especialmente moradores do interior com menor acesso a meios digitais.

O impacto social sobre os usuários da BR-364 é uma das questões destacadas pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, que assina a recomendação, tendo em vista que a rodovia é o principal eixo de escoamento da produção e transporte de pessoas em Rondônia. Segundo Caberlon, a utilização exclusiva de ferramentas digitais para cobrança e regularização do pedágio gera risco de inadimplemento involuntário e exclusão digital.

“Parcela significativa dos usuários da Rodovia BR-364/RO é composta por moradores de áreas rurais e do interior do estado de Rondônia, incluindo trabalhadores do transporte, produtores rurais e populações que dependem da rodovia como principal meio de deslocamento, muitos dos quais não dispõem de acesso regular à internet, smartphones, aplicativos bancários ou meios digitais de pagamento”, observa o procurador no documento.

Desse modo, o MPF defende que o não pagamento de uma tarifa eletrônica, em um sistema que depende de cadastro e meios digitais, configura essencialmente um inadimplemento contratual, e não uma infração de trânsito propriamente dita. Aplicar multa, pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e restringir o direito de dirigir por esse motivo seria desproporcional, violando princípios constitucionais como o da razoabilidade e vedação ao excesso, explica Caberlon.

Casos recentes – Segundo a recomendação, o MPF também levou em consideração os problemas e riscos observados em outras experiências regulatórias recentes, especialmente no âmbito do sandbox regulatório implementado na BR-101, no trecho Rio-Santos. O sandbox é um ambiente controlado e temporário criado por órgãos reguladores, como a ANTT, que permite o teste de produtos ou serviços inovadores em pequena escala, com regras mais flexíveis, sem as barreiras da regulação tradicional.

No caso da BR-101, no trecho Rio-Santos, pode ser observado que falhas na implantação do Free Flow geraram situações de exclusão digital, cobranças indevidas, deficiência na comunicação com os usuários e aplicação massiva de sanções administrativas. A experiência, de acordo com o MPF, demonstra o alto potencial de causar danos coletivos significativos se o modelo for replicado na BR-364 sem os devidos ajustes.

Em outra atuação recente, o MPF já obteve precedente judicial favorável aos argumentos apresentados. No dia 22 de outubro, em ação movida pelo MPF, a Justiça Federal publicou decisão liminar proibindo a aplicação de multas por falta de pagamento no sistema Free Flow da Via Dutra (BR-116/SP). Na ocasião, a Justiça reconheceu a pertinência da tese do MPF, de que a utilização de sanções de trânsito como mecanismo coercitivo para a cobrança pode violar direitos fundamentais dos usuários.

Medidas recomendadas – O MPF definiu medidas específicas a cada um dos agentes envolvidos na implementação do sistema Free Flow. À ANTT, o MPF recomenda que se abstenha de autorizar a aplicação da multa prevista no artigo 209-A do CTB no trecho da BR-364 em Rondônia enquanto persistir a controvérsia jurídica sobre o tema. A agência também deve determinar que a concessionária utilize mecanismos civis e proporcionais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para realizar a cobrança de débitos, além de assegurar a realização de campanhas amplas e claras de informação aos usuários, que não se restrinjam a canais exclusivamente digitais.

Para a Senatran, a recomendação é que o órgão deixe de orientar ou autorizar a lavratura de autos de infração com fundamento exclusivo no não pagamento do pedágio eletrônico na BR-364. A Secretaria deve, ainda, promover uma reavaliação sobre a compatibilidade da aplicação de sanções administrativas de trânsito para hipóteses de inadimplemento contratual.

Já à Nova 364, o MPF recomenda que a concessionária não solicite, estimule ou induza a aplicação de multas de trânsito como instrumento de cobrança da tarifa do Free Flow; que implante canais de pagamento, contestação e atendimento acessíveis, inclusive presenciais ou alternativos aos meios digitais; e que observe rigorosamente o dever de informar os consumidores de forma clara, adequada e ostensiva, conforme exigido pelo CDC.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

Fonte MPF