MPF recomenda suspensão de licença de instalação de condomínio na Barra dos Coqueiros (SE) — Procuradoria da República em Sergipe

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Meio Ambiente

30 de Agosto de 2024 às 15h10

MPF recomenda suspensão de licença de instalação de condomínio na Barra dos Coqueiros (SE)

Projeto do empreendimento prevê construções na faixa de areia, o que é proibido por lei

Imagem de uma onda do mar chegando na areia e a expressão meio ambiente


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal recomendou à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) que suspenda a licença de instalação do condomínio Liverpool Eco Residence, na Barra dos Coqueiros (SE). O projeto de construção do residencial excede o limite de ocupação da faixa de praia, o que é proibido por lei.

A recomendação destaca que a licença de instalação concedida pela Adema apresenta 32 condições para liberação do empreendimento. De acordo com a licença, a construtora Tema Urbanismo Barra dos Coqueiros SPE Ltda não pode realizar construções nas áreas em que a lei proíbe edificações, entre elas, a faixa de areia próxima ao mar.

No documento, o MPF relata que as plantas de construção do condomínio, amplamente divulgadas em encartes publicitários, preveem construções que avançam sobre a faixa de areia. O procurador da República Ígor Miranda, que assina a recomendação, destaca que a legislação é bastante clara e define que as praias são bens públicos de uso comum do povo, com acesso livre a elas e ao mar. “Portanto, não podem existir construções que impeçam de forma nenhuma esse acesso à praia”, enfatiza.

O procurador lembra ainda que os danos ambientais na região podem se tornar um problema sistêmico. “A forma e a intensidade com que as obras e empreendimentos vêm sendo implementados no município da Barra dos Coqueiros tem o potencial de gerar danos não só à área direta de influência das construções, mas também pode alterar a dinâmica sedimentar da praia. Os reflexos podem ser de médio e longo prazo, inclusive alterando a largura da faixa de praia, modificando as características da zona costeira”, aponta Ígor Miranda.

O documento destaca ainda que a licença foi concedida sem que o Ibama e o ICMBio/Tamar fossem ouvidos em relação às medidas de proteção às áreas de desova de tartaruga, muito frequentes no litoral do município. Esse é um problema recorrente, já que a expansão imobiliária à beira-mar da Barra dos Coqueiros tem ocupado áreas de praia e causado fotopoluição, dois fatores que prejudicam a reprodução das tartarugas marinhas.

Fiscalização – A recomendação se estende à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Barra dos Coqueiros e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que exerçam o poder de polícia ambiental previsto na legislação e realizem fiscalização no empreendimento.

O MPF estabeleceu prazo de 10 dias para que a Adema, o Ibama e a Prefeitura da Barra dos Coqueiros informem se vão acatar ou não os termos da recomendação. O documento ressalta que o não atendimento à recomendação sem justificativas sujeita o responsável à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Ainda de acordo com o procurador da República Ígor Miranda, o MPF vai notificar outros empreendimentos para que esses estabelecimentos ajustem a fotopoluição na região, por meio de ajuste de conduta.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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Fonte MPF