MPF recomenda retirada de projetos de terras raras da pauta do Conselho Estadual de Política Ambiental de MG — MPF-MG de 1º grau

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Meio Ambiente

18 de Dezembro de 2025 às 18h13

MPF recomenda retirada de projetos de terras raras da pauta do Conselho Estadual de Política Ambiental de MG

Órgão ambiental emitiu parecer favorável ao projeto Caldeira e reincluiu o Colossus na pauta antes de respostas sobre riscos nuclear e hídrico

A imagem apresenta uma ilustração digital em estilo paper cut (recorte de papel sobreposto) com o título centralizado "LICENCIAMENTO AMBIENTAL" em letras garrafais brancas. O cenário foca na sustentabilidade e no desenvolvimento urbano equilibrado, exibindo uma silhueta de cidade com prédios modernos e turbinas eólicas integradas a uma paisagem natural composta por colinas verdes, árvores e nuvens estilizadas na base. A paleta de cores é predominantemente baseada em tons de verde, com a presença de um sol amarelo no canto superior esquerdo, transmitindo uma mensagem de harmonia entre o crescimento industrial e a preservação do meio ambiente.


Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou novas recomendações urgentes à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas Gerais. O objetivo é garantir a suspensão imediata da análise dos processos de licenciamento dos projetos de mineração de terras raras Colossus e Caldeira, previstos para votação na 131ª Reunião da Câmara Temática de Mineração do Copam, agendada para esta sexta-feira (19).

As recomendações, emitidas pelo núcleo ambiental do MPF na Região Centro-Sul de Minas Gerais, fundamentam-se na reinclusão precoce dos processos na pauta. No caso do Projeto Caldeira, um novo parecer favorável foi emitido antes mesmo que o órgão ambiental recebesse informações técnicas essenciais de entidades especializadas sobre os riscos nucleares e ambientais envolvidos.

O MPF já havia recomendado a retirada dos processos da pauta anterior, de 28 de novembro de 2025. Localizados no Planalto Vulcânico de Poços de Caldas, ambos os projetos destinam-se à exploração e ao beneficiamento de terras raras e são classificados com o grau máximo de potencial poluidor (Classe 6).

Segundo as recomendações, a Feam acatou parcialmente o pedido inicial ao retirar os projetos da pauta de novembro e enviar ofícios à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), às Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Contudo, a reinclusão dos temas na pauta de dezembro ocorreu sem o retorno dessas informações fundamentais. Os procuradores da República Flávia Cristina Tavares Torres e Marcelo José Ferreira, que assinam as recomendações, ressaltam que o objetivo é garantir que todas as informações necessárias e relevantes sejam previamente analisadas antes da concessão de qualquer licença.

Projeto Caldeira – Para o projeto em Caldas (MG), a Feam substituiu o parecer inicial pelo de nº 74/2025, que sugere o deferimento da Licença Prévia. O MPF destaca que o empreendimento é limítrofe à Unidade de Descomissionamento de Caldas (UDC), da INB, complexo que armazena rejeitos radioativos em barragens atualmente classificadas em Nível de Emergência 1. O MPF recomenda a suspensão e eventual anulação do parecer até que as ressalvas dos órgãos consultados sejam analisadas.

Projeto Colossus – Localizado em Poços de Caldas, o projeto tem sido questionado pelo MPF, que recomenda a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) ou Integrada (AAI). O órgão considera essas avaliações essenciais para mensurar o impacto sinérgico na região e evitar danos irreversíveis ao Aquífero Alcalino de Poços de Caldas. Além disso, o MPF exige estudos sobre a concentração de radionuclídeos (U-238 e Th-232) nos efluentes, o que pode deslocar a competência do licenciamento para a esfera federal.

As recomendações baseiam-se no Princípio da Precaução, que impõe medidas preventivas diante da ausência de certeza científica sobre danos ambientais graves. O MPF alerta que o descumprimento das orientações poderá acarretar a responsabilização pessoal dos gestores por omissão.

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF