Direitos do Cidadão
7 de Outubro de 2025 às 12h55
MPF recomenda reserva de vagas para cotistas nas seleções do Programa Mais Médicos em Pernambuco
Medida foi direcionada ao Imip e à Univasf para garantir destinação de vagas a pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) e à Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) que adotem medidas de inclusão social nos próximos editais para seleção e contratação de supervisores do Programa Mais Médicos em Pernambuco.
A medida foi motivada pela apuração de suposto descumprimento de reserva de vagas em processos seletivos de supervisores realizados pelas instituições de ensino superior. Durante as investigações, as duas universidades enviaram resposta ao MPF em que reconhecem a importância das ações afirmativas e se comprometem a reservar vagas para esses grupos em futuros editais.
De acordo com o MPF, os editais devem prever vagas para pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, conforme determina a Lei nº 12.871/2013 (Programa Mais Médicos), alterada pela Lei nº 14.621/2023 (Estratégia Nacional de Formação de Especialistas no Programa Mais Médicos), que incluiu as políticas afirmativas no âmbito do programa.
A recomendação, expedida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Pernambuco, reforça a necessidade de as instituições irem além da reserva de vagas. Segundo o documento, é fundamental que as universidades também adotem procedimentos de heteroidentificação (para candidatos negros), avaliação documental (para quilombolas e indígenas) e/ou avaliação biopsicossocial (para pessoas com deficiência), a fim de prevenir fraudes e garantir a efetividade das políticas afirmativas.
Segundo a procuradora da República Mona Lisa Ismail, autora do documento, a adoção das medidas visa assegurar que as políticas afirmativas atinjam seus reais beneficiários, promovendo maior pluralidade e representatividade nos programas de saúde pública. O prazo para resposta ao MPF é de 30 dias, contado do recebimento da recomendação.
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Fonte MPF