Direitos do Cidadão
29 de Agosto de 2025 às 16h45
MPF recomenda regulamentação de trecho da Lei Brasileira de Inclusão sobre acessibilidade na internet
Vácuo normativo prejudica pessoas com deficiência, dificulta fiscalização e impossibilita punições a empresas e órgãos públicos
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo federal que regulamente, em até 45 dias, o trecho da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei n.º 13.146/2015 – que trata da acessibilidade em páginas eletrônicas mantidas por empresas e órgãos públicos. Após 10 anos de vigência, o artigo 63 do texto ainda não foi objeto de um ato normativo que estabeleça os parâmetros técnicos obrigatórios para seu cumprimento. A recomendação é endereçada à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o artigo pendente de regulamentação, empresas com sede ou representação comercial no país, assim como órgãos de governo, devem implementar acessibilidade plena em seus sítios de internet, garantindo às pessoas com deficiência o acesso às informações disponíveis nas páginas. O Brasil já possui diretrizes sobre o assunto, descritas na norma 17.225 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), porém ainda carece de um ato do Poder Executivo que torne esses e outros parâmetros obrigatórios e permita a definição das consequências no caso de descumprimento.
A recomendação do MPF decorre da falta de providências do governo federal para a rápida resolução da pendência. Nos últimos dois anos, apesar das cobranças do Ministério Público Federal, a Secretaria de Governo Digital limitou-se a informar sucessivas prorrogações do prazo previsto para a publicação da norma que regulamentará o artigo 63 da LBI. Em sua manifestação mais recente, o órgão indicou que o texto estaria em “construção colaborativa” e seria editado até 31 de dezembro deste ano.
O MPF destaca que a demora na regulamentação, somada à falta de obrigatoriedade da norma técnica da ABNT, gera insegurança jurídica, inviabiliza a fiscalização pelos órgãos de controle e impede a punição de quem desrespeita as determinações da LBI sobre acessibilidade na internet. Na prática, são as pessoas com deficiência que suportam os maiores prejuízos desse atraso, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo (SP) José Rubens Plates, autor da recomendação.
“Essa mora administrativa/regulamentadora da União promove ainda mais exclusão digital, retirando do comércio eletrônico, dos serviços digitais e do acesso a políticas públicas milhares de pessoas cegas, surdas ou com deficiência intelectual, violando gravemente seus direitos fundamentais”, ressaltou Plates.
Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de problemas na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, os destinatários ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
Íntegra da recomendação do MPF
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF