MPF recomenda que universidade disponibilize espelho de correção da prova de redação em vestibular em Passo Fundo (RS) — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Geral e Direitos do Cidadão

2 de Maio de 2025 às 16h27

MPF recomenda que universidade disponibilize espelho de correção da prova de redação em vestibular em Passo Fundo (RS)

Objetivo é que os candidatos tenham acesso ao documento a partir da próxima edição, prevista para o segundo semestre

Um homem está sentado, olhando para um caderno de provas e pensativo. Atrás dele vemos uma mulher realizando a mesma prova. Ambos dentro de uma sala de aula.


Imagem: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à reitoria da Universidade de Passo Fundo (UPF), no Rio Grande do Sul, a adoção das providências necessárias para que o acesso à prova de redação e ao espelho de correção esteja disponível a todos os candidatos que assim solicitarem já a partir do próximo vestibular. O certame, previsto para o preenchimento de vagas do segundo semestre de 2025, deve conter a previsão da disponibilização em edital e no Manual do Candidato.

A recomendação é uma consequência de apuração quanto à conduta da Fundação Universidade de Passo Fundo (FUP), que não permite que os candidatos tenham acesso ao espelho de correção da prova de redação de vestibular.

O MPF apurou, ao analisar os editais de vestibular mais recentes da UPF, que, em nenhum deles, houve previsão de acesso ao espelho de correção das provas de redação. A FUPF argumentou que já havia adquirido plataformas com o objetivo de modernizar os sistemas informatizados da instituição, havendo previsão de viabilização do espelho da redação e do cartão de respostas somente para o vestibular de 2026.

Para o MPF, “a negativa de acesso ao espelho de correção da prova de redação do vestibular constitui ofensa ao princípio da publicidade e ao direito de acesso à informação”, uma vez que impede que o candidato conheça as razões da pontuação atribuída.

Jurisprudência – O MPF lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem jurisprudência reconhecendo o direito ao acesso, com acórdão de 2022, segundo a qual “o acesso à informação é constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos e a restrição de vista da prova de redação e dos apontamentos da banca de correção fere os princípios da publicidade e da ampla defesa”. Já em acórdão de 2015, o TRF 4 afirmou que violar esses princípios abre margens “a questionamentos acerca de eventuais ofensas, também, à impessoalidade e à moralidade administrativa”.

A UPF tem um prazo de 20 dias corridos para informar ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o seu não acatamento.

Procedimento Preparatório nº 1.29.000.002521/2025-94

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Fonte MPF