Direitos do Cidadão
16 de Agosto de 2024 às 12h43
MPF recomenda que UFRGS reveja desconto das bolsas de monitorias após calamidade no Rio Grande do Sul
Bolsistas relataram que valores relativos à atividade de julho a agosto foram retidos a título de ressarcimento
Foto: Ramon Moser/Arquivo/UFRGS
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação para o reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para que seja alterada a decisão de descontar o pagamento das bolsas de monitoria a título de ressarcimento em função da suspensão das atividades acadêmicas em decorrência do estado de calamidade no Rio Grande do Sul após as enchentes de maio deste ano.
A recomendação foi assinada pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas, Fabiano de Moraes e Suzete Bragagnolo, integrantes da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio Grande do Sul. O documento registra que vários monitores relataram ao MPF a retenção de pagamento relativo à atividade prestada no período de 1º de julho a 30 de agosto de 2024.
O MPF apurou que a Reitoria publicou os Ofícios Circulares nº 05/2024/PROGRAD/SEAD/UFRGS, nº 04/2024/PROGRAD/SEAD/UFRGS e nº 08/2024/PROGRAD/SEAD/UFRGS, onde informa a suspensão de pagamento das atividades de monitoria a partir de mês de agosto, como desconto do valor correspondente ao período de 05 de maio a 1º de julho.
Como registram os procuradores da República no documento encaminhado ao reitor, “os valores das bolsas de monitorias recebidos são considerados verbas alimentares”, o que torna urgente a reversão da decisão tomada.
O MPF também ressalta a gravidade da catástrofe e o impacto social e econômico que a situação trouxe para toda a sociedade, em que muitas pessoas perderam todos os pertences, inclusive residências, e que muitos dos bolsistas podem ser residentes de áreas de risco, estando em uma situação de extrema vulnerabilidade – o que a própria UFRGS reconheceu em portaria assinada pelo reitor da universidade em 13 de junho.
A recomendação também destaca que nenhum outro pagamento remuneratório foi suspenso, embora as todas as atividades acadêmicas presenciais e não presenciais estivessem suspensas, conforme Portaria nº 3565, de 13/06/2024, expedida pelo reitor da UFRGS – a portaria, inclusive, não indicava suspensão de pagamentos de verbas remuneratórias de qualquer natureza.
Monitoria – O programa de Monitoria de Atividade de Ensino visa proporcionar um espaço de aprendizagem contribuindo para a qualidade da formação dos estudantes de graduação, por meio da intervenção de monitores nos processos pedagógicos.
Os alunos da graduação que ingressam no programa não podem assumir qualquer outro vínculo empregatício, de natureza pública ou privada, conforme artigo 23, VII, da Instrução Normativa nº 003/2022/PROGRAD/SEAD/UFRGS.
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Fonte MPF