Indígenas
19 de Novembro de 2025 às 14h30
MPF recomenda que segurança da COP30 garanta entrada de indígenas com objetos culturais na Zona Verde
Medida foi tomada após bloqueio de grupo musical e fechamento de portões para indígenas portando arcos e flechas

Imagem: captura de tela de vídeo integrante de Inquérito Civil do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta quarta-feira (19) à Secretaria Extraordinária para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) que adote medidas imediatas para que não seja impedida a entrada, na Green Zone (Zona Verde) do evento, de povos indígenas e demais comunidades tradicionais que portem instrumentos e objetos de valor cultural, religioso ou tradicional.
A recomendação, que também abrange os órgãos de segurança atuantes na Zona Verde, alerta, ainda, para a obrigatoriedade da instituição urgente de diretrizes operacionais que determinem aos agentes de segurança o cumprimento da recomendação. O MPF estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) informe sobre o acatamento das medidas.
Para fundamentar a recomendação, o MPF aponta que, dentre outros instrumentos, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DNUDPI) garante a proteção de objetos de valor cultural dos povos indígenas. A declaração estabelece que os povos indígenas têm o direito de “reviver e praticar sua identidade e tradições culturais”, o que inclui explicitamente o direito de manter, proteger e desenvolver manifestações culturais, tais como objetos, desenhos, cerimônias, tecnologia e obras de arte.
O MPF ressalta ainda que a DNUDPI garante o direito de manifestar, praticar e ensinar tradições espirituais e religiosas, bem como o direito de “utilizar e dispor de seus objetos cerimoniais”. O texto da recomendação pontua que a DNUDPI expressa um consenso internacional e orienta os Estados a atuarem de boa-fé para garantir a participação na vida cultural. Além disso, o MPF lembra que a declaração prevê que a solução de controvérsias deve levar em conta os costumes e tradições indígenas.
Entenda o caso – A atuação do MPF foi motivada por dois incidentes recentes relatados no Inquérito Civil que acompanha o caso.
O primeiro ocorreu na tarde do último dia 12, quando os portões de acesso à Zona Verde foram fechados entre 14h e 14h30. A justificativa para o fechamento foi a “suposta presença de indígenas portando arcos e flechas e bordunas”. O MPF ressalta que o bloqueio impediu o ingresso de pessoas indígenas e do público em geral, incluindo crianças e idosos, em um horário de calor extremo e sem informações sobre a razão da restrição.
Em resposta oficial, a Secop informou que o povo Munduruku chegou portando arcos, flechas e bordunas, objetos que foram considerados “cortantes ou potencialmente perigosos” e retidos sob a guarda do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), conforme normas de segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).
O segundo episódio ocorreu na última segunda-feira (17). O grupo musical formado por mulheres indígenas Suraras dos Tapajós foi impedido de entrar na Zona Verde com seus instrumentos musicais. A justificativa apresentada pela segurança foi “risco de manifestação”, mesmo o grupo tendo sido convidado para uma apresentação cultural no estande do Ministério do Turismo e ocorrendo outras apresentações artísticas no mesmo momento.
Demais argumentações do MPF – Na recomendação, o procurador da República Rafael Martins da Silva classifica a retenção dos instrumentos musicais das Suraras dos Tapajós como uma “arbitrariedade”, destacando que tais objetos não poderiam ser reconhecidos como armas.
O procurador da República sustenta que os instrumentos e artefatos indígenas constituem patrimônio cultural e são parte da identidade e das formas de expressão desses povos. O documento cita a Constituição Federal e tratados internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), argumentando que restringir o acesso a esses objetos pode violar o direito de viver de acordo com a própria cultura e religiosidade.
O MPF defende que os protocolos de segurança devem observar o contexto cultural diferenciado e que os agentes devem ser instruídos a “distinguir os artefatos estritamente culturais/musicais de objetos que constituam real e comprovada ameaça à segurança”.
A recomendação reforça que a COP30 é um espaço essencial para o debate da justiça climática e que o Estado tem o dever de garantir a participação plena e livre dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF


