MPF recomenda que Santa Casa do Acre não realize internato de estudantes de medicina de faculdades estrangeiras — Procuradoria da República no Acre

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Direitos do Cidadão

6 de Novembro de 2025 às 20h29

MPF recomenda que Santa Casa do Acre não realize internato de estudantes de medicina de faculdades estrangeiras

Prática é expressamente vedada pelo Ministério da Educação

Foto de estetoscópio e medidor de pressão sobre um fundo branco.


Imagem Ilustrativa. Fonte: Canva.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Instituto Brasil-Amazônia de Serviços Especializados e Saúde (Inbases), atual denominação da antiga Santa Casa de Misericórdia do Acre, para que não permita a realização de internato por estudantes de medicina vinculados a faculdades estrangeiras. O documento aponta que não há previsão legal que autorize esse tipo de atividade no Brasil.

A recomendação foi expedida após o MPF identificar tratativas para a retomada do internato de alunos estrangeiros no hospital, mesmo após a suspensão formal do programa. O órgão cita pareceres técnicos do Ministério da Educação (MEC) e decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que condicionam o exercício da medicina no país por estudantes ou profissionais formados no exterior à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da recomendação, permitir o internato de estudantes estrangeiros fere as Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina. As normas determinam que a formação prática deve ocorrer sob supervisão de docentes brasileiros e dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, Nota Técnica emitida por órgão especializado em Educação em Saúde do MEC também aponta risco de insegurança jurídica e possíveis responsabilidades futuras da instituição. O documento ressalta que cada país possui normas próprias não apenas sobre o curso de medicina e a grade curricular, mas também a respeito da ética médica e das normas jurídicas aplicáveis aos profissionais médicos, inclusive da seara criminal, e que o arcabouço jurídico de um país gera impacto direto na prática da profissão.

A direção da Santa Casa tem o prazo de 20 dias para informar se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. Caso contrário, deverá justificar a recusa por escrito. O MPF alerta que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais.

 

Inquérito Civil n.º 1.10.000.000997/2025-62

 

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Fonte MPF