MPF recomenda que programa Mais Médicos reveja critérios e convoque cotistas aprovados — Procuradoria da República em São Paulo

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Direitos do Cidadão

28 de Outubro de 2024 às 14h4

MPF recomenda que programa Mais Médicos reveja critérios e convoque cotistas aprovados

Interpretação de regras do processo seletivo tem excluído indevidamente candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência

Arte com diversas fotografias de rosto, estilo 3x4, de pessoas de gêneros, raças e idades diferentes, em tom de marca d'água; na frente, há a expressão Proteção de direitos escrita em caixa alta e letras brancas, sobre retângulo azul


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde, corrija as listas de convocação do programa Mais Médicos que tenham desconsiderado candidatos cotistas entre os aprovados. Segundo as apurações do MPF, os gestores do programa federal vêm adotando critérios de seleção que, na prática, dificultam ou impedem o preenchimento de vagas reservadas a profissionais pretos, pardos, indígenas ou com deficiência.

A falha se deve à aplicação das cotas somente após o ranqueamento dos aprovados conforme a habilitação profissional. Essa metodologia privilegia o denominado Perfil 1, composto por candidatos que tenham formação no Brasil ou diploma revalidado no país e que possuam registro em Conselho Regional de Medicina (CRM). Eles têm preferência sobre os concorrentes classificados em outros dois grupos, de profissionais brasileiros e estrangeiros com habilitação no exterior para o exercício da medicina. As cotas são observadas em cada uma dessas categorias, não sobre o total de vagas disponíveis.

Os critérios têm gerado distorções. Em um dos casos analisados pelo MPF, constatou-se que todas as vagas foram destinadas à ampla concorrência no perfil 1, em detrimento de candidatos cotistas aprovados nos perfis 2 e 3.

Limite à efetividade das cotas – O MPF destaca que, da maneira como têm sido interpretadas, as regras de cotas no Mais Médicos vêm tornando “letra morta” a garantia da efetiva implementação de ações afirmativas no serviço público, prevista na legislação. A aplicação dos critérios atuais no programa contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já proibiu a administração pública de adotar artifícios que limitem o alcance ou impeçam a incidência da reserva de vagas em concursos.

A autora da recomendação do MPF é a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy. Ao requerer a correção das listas de convocação, ela pede que os candidatos cotistas aprovados sejam computados para o preenchimento das vagas afirmativas, independentemente do perfil de sua habilitação profissional. Apenas se inexistirem esses candidatos é que o Mais Médicos deverá convocar concorrentes da classificação geral para as vagas.

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde tem 30 dias para informar o acatamento da recomendação. Caso descumpra os pedidos, o órgão fica sujeito a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

Leia a íntegra da recomendação do MPF.

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF