Meio Ambiente
6 de Maio de 2025 às 12h35
MPF recomenda que prefeitura de Matinhos (PR) recupere a área de restinga degradada por evento
Vegetação e solo foram afetados pelas estruturas físicas e pela movimentação humana no “Verão Maior Paraná”
Foto: Ibama
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao município de Matinhos (PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT) para que recuperam a área de restinga degradada durante o evento “Verão Maior Paraná 2024/2025”. Agindo como uma barreira natural contra a erosão e abrigando várias espécies da flora e da fauna, a restinga é definida como área de preservação permanente pelo Código Florestal Brasileiro.
Promovido pelo governo estadual e por prefeituras do litoral e do noroeste do Paraná, o evento começou em 28 de dezembro e se estendeu até 22 de fevereiro, com uma ampla programação cultural, recreativa e esportiva. Em Matinhos, foram instaladas várias estruturas sobre a restinga do município.
O MPF instaurou um procedimento para averiguar se houve prejuízo ambiental. Vistorias realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmaram a degradação, com danos à vegetação, compactação do solo, supressão de vegetação nativa e descaracterização da área. Foi constatado ainda que o espaço ocupado pelo evento estava inserido em uma área embargada pelo próprio Ibama desde julho de 2023. O Termo de Embargo nº 6A9B930L proíbe qualquer ação na área de recomposição de restinga que não esteja ligada à sua recuperação.
Apesar do embargo federal, o Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada ao governo paranaense, emitiu uma autorização ambiental, permitindo a ocupação temporária da área para o evento. O chefe do escritório regional do IAT reconheceu a emissão indevida da autorização e foi orientado pelo Ibama a cancelá-la imediatamente.
Medidas recomendadas – Com o objetivo de corrigir os danos já causados e prevenir que incidentes como esse ocorram novamente, o MPF recomenda ao município de Matinhos que:
- promova integralmente a recomposição ambiental da área afetada, apresentando um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) ao Ibama ou outra instituição ambiental pública indicada;
- siga todas as etapas do Prad aprovado, informando o MPF sobre o andamento e cumprimento das ações a cada dois meses;
- reinstale toda a estrutura de proteção à restinga existente anteriormente no local;
- deixe de remover as estruturas de proteção novamente sem autorização formal e expressa do Ibama e de requerer novos licenciamentos, autorizações ou atos similares para realizar atividades em área de restinga durante a vigência do Termo de Embargo nº 6A9B930L.
Já ao IAT, o MPF recomendou que a instituição cumpra integralmente o termo de embargo, interrompendo a emissão de licenças, autorizações ou atos similares que permitam intervenções na área de restinga de Matinhos. Além disso, o instituto deve declarar nulo e cancelar qualquer ato que desrespeite o embargo.
O MPF deu prazo de 30 dias para que o município e o IAT se manifestem sobre o cumprimento das recomendações. O não acatamento pode levar à adoção de medidas judiciais para a recuperação da restinga de Matinhos e a responsabilização dos envolvidos.
Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843
Fonte MPF