Meio Ambiente
20 de Fevereiro de 2025 às 10h35
MPF recomenda que Prefeitura de Maceió assuma gestão da área do antigo lixão de Cruz das Almas
Recomendação visa garantir a destinação social do espaço e evitar novas ocupações irregulares
Imagem: Comunicação MPF/AL
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Município de Maceió que assuma, formalmente, a gestão da área onde funcionava o antigo lixão de Cruz das Almas, no prazo máximo de 60 dias. Após esse prazo, a Prefeitura deverá iniciar, em até seis meses, um processo licitatório para definir a destinação social do espaço, concluindo o certame em 12 meses. A medida visa evitar a situação de abandono e ocupações irregulares.
Caso o poder público opte por outra modalidade de outorga para execução das obras e/ou gestão do local, o prazo para formalização também será de 12 meses, contados a partir do recebimento da área, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
A recomendação também fixa um prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste formalmente sobre o acatamento ou não das providências indicadas e, em caso negativo, apresente as razões que fundamentam sua decisão.
A recomendação foi expedida pelo procurador da República Lucas Horta, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar danos ambientais decorrentes da ausência de recuperação ambiental da região, incluindo o lançamento de chorume nas praias de Cruz das Almas e Jacarecica.
Histórico e fundamentação
A recomendação do MPF tem como base o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito da Ação Civil Pública nº 2004.80.00.006780-4, no qual a Prefeitura de Maceió assumiu o compromisso de garantir a destinação correta dos resíduos sólidos gerados na capital alagoana, bem como a recuperação ambiental do antigo lixão de Cruz das Almas.
Dentre as medidas previstas estavam serviços como drenagem de gases e efluentes, tratamento do chorume e revegetação da área. A responsabilidade pela recuperação foi vinculada ao contrato de concessão da operação do aterro sanitário, firmado inicialmente com a V2 Ambiental SPE S.A. e, posteriormente, assumido pela concessionária SPE Maceió.
A Prefeitura de Maceió condicionou o recebimento da área à realização de determinadas obras de engenharia, que foram assumidas pela concessionária e concluídas conforme cronograma estabelecido. Essas melhorias foram essenciais para revitalizar o local, antes em estado de abandono e sujeito a ocupações irregulares, o que colocava em risco o meio ambiente e a saúde da população.
Em inspeção conjunta, a Prefeitura verificou as obras realizadas e eventuais pendências, que devem ser tratadas diretamente entre as partes envolvidas, sem que isso impeça a assunção da área pelo Município. Para o MPF, a gestão municipal da área é essencial para evitar novos processos de degradação e garantir a destinação social do espaço, conforme previsto no TAC.
O não cumprimento da recomendação pode ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Recomendação nº 2/2025.
Inquérito Civil nº 1.11.000.000287/2021-71
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Fonte MPF