MPF recomenda que planos de saúde atendam usuários mesmo sem a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar — Procuradoria da República em Goiás

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Direitos do Cidadão

23 de Janeiro de 2026 às 18h10

MPF recomenda que planos de saúde atendam usuários mesmo sem a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar

Serviços devem ser ofertados pelas operadores quando previstos em contrato ou no rol obrigatório da ANS

Profissional da saúde (médico ou enfermeiro) com os braços cruzados. Trata-se de um homem branco, de braços cruzados e que veste jaleco ou blusa verde. Apesar de não vermos o rosto, possui um estetoscópio ao redor do pescoço e canetas no bolso


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que os planos de saúde atendam os usuários mesmo quando ausente o código TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) nos sistemas das operadoras. A medida decorre de relatos de consumidores que tiveram atendimentos negados pelas prestadoras do serviço com base nesse argumento.

O código TUSS integra um sistema de padronização administrativa utilizado pelas operadoras de planos de saúde para a identificação de procedimentos em seus sistemas internos. Segundo o MPF, a ausência desse código não autoriza a negativa de atendimento quando o procedimento estiver previsto em contrato ou no rol obrigatório da ANS.

Relatório técnico elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal identificou a repetição dessa prática em múltiplas operadoras de planos de saúde, como Unimed, Bradesco Saúde e SulAmérica.

Problema recorrente – De acordo com o MPF, os relatos analisados não se restringem a situações isoladas, mas revelam padrão recorrente de conduta em diferentes fontes, incluindo reclamações registradas em plataformas públicas de defesa do consumidor, comunicações encaminhadas ao Ministério Público e levantamentos técnicos realizados no âmbito da apuração.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, da Procuradoria da República em Goiás e responsável pela recomendação, o caso exige uma resposta estrutural da agência reguladora. “O uso de justificativas administrativas para negar ou postergar atendimentos compromete o acesso dos consumidores à saúde suplementar e deve ser enfrentado de forma institucional, e não apenas caso a caso”, declarou.

Esclarecimentos – No documento, o MPF orienta que a ANS esclareça formalmente às operadoras de planos de saúde que a ausência de código TUSS não autoriza a negativa de atendimento e ainda que intensifique a fiscalização com enfoque estrutural, especialmente em relação às operadoras que apresentam maior recorrência de relatos dessa natureza. Também foi recomendado à ANS a adoção de medidas administrativas cabíveis sempre que constatadas infrações regulatórias.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas ou apresentar justificativa técnica e jurídica para eventual não acatamento.

Fonte MPF