MPF recomenda que municípios do RS adotem medidas para movimentação de recursos do Fundeb e precatórios do Fundef — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Fiscalização de Atos Administrativos

27 de Maio de 2025 às 11h59

MPF recomenda que municípios do RS adotem medidas para movimentação de recursos do Fundeb e precatórios do Fundef

Entre as medidas, as prefeituras devem abrir conta específica e realizar apenas movimentações eletrônicas, com foco na transparência

Arte retangular de uma pessoa escrevendo a palavra educação com giz em um quadro negro


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a 10 municípios no Rio Grande do Sul que estabeleçam diretrizes para a movimentação dos recursos federais do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. As recomendações valem também para os recursos pagos pela União aos municípios a título de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), como compensação por recursos que deveriam ter sido repassados no período de 1998 a 2006.

O objetivo das recomendações é permitir a rastreabilidade e melhorar a transparência na aplicação dos recursos, que devem ser destinados para uso exclusivo em despesas relacionadas à educação básica. O procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, autor das recomendações, frisa que as medidas são exigências da legislação e dos órgãos de controle.

Entre as principais medidas, destaca-se a obrigatoriedade de conta única e específica, na Caixa Econômica Federal (CEF) ou no Banco do Brasil (BB), para gestão exclusiva de recursos do Fundeb e do Fundef, conforme disposto na Lei 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb). Tais contas devem movimentar apenas lançamentos relativos à manutenção e ao desenvolvimento da educação, vedada a transferência dos recursos para outra instituição financeira ou conta bancária do município. Além disso, deverão estar sob a titularidade das respectivas secretarias municipais de educação.

Os recursos vinculados às contas deverão ser movimentados exclusivamente de forma eletrônica, para a realização de pagamentos diretamente em conta corrente de titularidade dos fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação, devidamente identificados.

O MPF também orienta, aos municípios que já possuem contas abertas, a verificação do cumprimento dos requisitos para atualização das informações sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão titular das contas na Receita Federal do Brasil e na instituição bancária atuante no Fundeb. Esta medida foi determinada pela Portaria nº 807, de 29 de dezembro de 2022, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As recomendações foram encaminhadas às prefeituras de Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Redondo, Novo Cabrais, Passa Sete, Presidente Lucena, Riozinho, Santa Maria do Herval, São Sebastião do Caí e Venâncio Aires.

O cumprimento das recomendações deverá ser comprovado ao MPF, ao FNDE e às Cortes de Contas, no prazo de 90 dias. Além disso, os municípios terão 15 dias para manifestação sobre o acatamento das recomendações. Em caso de não atendimento, o MPF avaliará a necessidade de acionar a Justiça.

 

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF