Patrimônio Cultural
12 de Agosto de 2025 às 17h5
MPF recomenda que município do Rio exija autorização do Iphan para obras e intervenções em áreas tombadas
Prefeitura deve aplicar mesmo procedimento já exigido para realização de eventos nesse tipo de bem e em seus entornos
Foto: Jefferson Teófilo/Prefeitura do Rio
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação para que a prefeitura do Rio de Janeiro exija autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a emissão de licenças que permitam obras e intervenções em bens tombados pela União. O documento foi remetido ao secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU) do município, e aponta que a secretaria concedeu diversas licenças para intervenções e obras em áreas de entorno de bens tombados, sem prévia e expressa autorização do Iphan. Para o MPF, a conduta coloca em risco a preservação desse patrimônio.
A recomendação determina que a SMDU pare, imediatamente, de emitir licenças sem a anuência do Iphan, revogue os atos já emitidos de forma irregular e estabeleça novos procedimentos que garantam a consulta obrigatória ao órgão federal. O secretário foi notificado a prestar informações sobre o cumprimento da recomendação.
No último mês, a prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto que estabelece a obrigatoriedade de autorização prévia do Iphan para a realização de eventos em bens tombados pela União ou em seus entornos. Para o MPF, a mesma regra precisa ser aplicada a obras e intervenções, tendo em vista que também podem causar danos a esses bens.
O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, ressalta que as ilegalidades não se limitam à realização de eventos. “A prefeitura do Rio de Janeiro também tem deixado de consultar o Iphan para aprovar obras e empreendimentos em paisagens protegidas pela legislação federal. Esse procedimento também precisa ser modificado”, enfatiza.
Segundo ele, a prática recente da SMDU tem sido conceder licenças – inclusive para supressão de vegetação – sem a anuência do Iphan, em contraste com a praxe administrativa anterior que vigorou por décadas. A recomendação se baseia em casos como o de um lote na Joatinga, onde houve desmatamento, movimentação de terra e obras não autorizadas pelo órgão federal, mesmo após embargo e determinações de paralisação.
No caso específico da Joatinga, o Iphan não aprovou o projeto por entender que o lote não é válido, não possui frente para via pública e sua ocupação causaria impactos negativos à paisagem tombada. Apesar disso, diversas licenças municipais foram emitidas, incluindo de obras, ambientais e para remoção de vegetação. As obras prosseguiram mesmo após embargo do Iphan e a recomendação do MPF, o que causou danos de difícil reparação.
A recomendação também cita outros episódios semelhantes em áreas protegidas dos bairros da Lagoa Rodrigo de Freitas, Jardim Botânico, Corcovado, Gávea, São Conrado e Joá, além do caso que originou a ação civil pública sobre eventos, no Paço Imperial. Em todos, a ausência de consulta prévia ao Iphan resultou em danos ou riscos significativos ao patrimônio cultural e paisagístico.
Acesse a íntegra da recomendação do MPF
Eventos em bens tombados – O Decreto Rio nº 56.490, de 29 de julho, que altera o Decreto Rio nº 55.648, já representa um avanço importante do MPF na preservação dos bens tombados na cidade do Rio de Janeiro. A norma atende à determinação judicial na execução da ação civil pública nº 0063654-59.2018.4.02.5101, ajuizada pelo MPF em razão de danos causados ao Paço Imperial, após a realização de evento autorizado pela prefeitura, em 2017.
Com a nova redação do artigo 28 da normativa, foi incluído o inciso XVI, que exige a apresentação obrigatória de autorização ou anuência do Iphan para eventos realizados nesses locais. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e busca assegurar que atividades em áreas de proteção federal observem os procedimentos de licenciamento adequados.
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Fonte MPF