Meio Ambiente
3 de Abril de 2025 às 14h40
MPF recomenda que município de Itajaí (SC) suspenda concessão de licenças para construção na Praia Brava Norte
Autorizações já concedidas devem ser revistas ou anuladas até a instalação definitiva de unidades de conservação no local
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao município de Itajaí (SC) e ao Instituto Itajaí Sustentável (Inis) para que suspendam a emissão de quaisquer licenças de construção na região do Canto da Praia Brava Norte, localizada na cidade. As autorizações já emitidas devem ser revistas ou anuladas até a instalação definitiva da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla e do Parque Municipal Natural do Canto do Morcego. O MPF aponta que a construção de prédios com altura elevada no local representa risco para o ecossistema de restinga, uma vez que os edifícios com andares acima do limite permitido projetam sombra na praia e sobre a vegetação.
A criação das unidades de conservação estava prevista em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público estadual, a então Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (atual Inis) e a P.B Internacional Empreendimentos Ltda, responsável por um empreendimento autorizado na região. Pelo acordo, a APA da Orla deveria ser criada por decreto municipal e abranger, dentre outros, o Parque Municipal Natural do Canto do Morcego, após o empreendedor contratar empresa para promover os estudos necessários para delimitação e demarcação da área.
O decreto de delimitação da APA da Orla foi editado em 2023, sete anos após a celebração do acordo. Apesar disso, o município de Itajaí ainda não efetivou a instalação definitiva da APA da Orla e do Parque Municipal Natural do Canto do Morcego, numa situação que impacta diretamente a concessão de licenças e autorizações ambientais na Praia Brava Norte. Na recomendação, o MPF aponta ainda que as licenças já concedidas apresentam problemas como a falta de estudos de impacto e a permissão para construção de pavimentos acima do limite permitido. Devem, portanto, ser imediatamente suspensas e revistas.
Beleza natural – O MPF lembra que o Canto da Praia Brava Norte possui características de paisagem natural quase intocada, guardando remanescentes de Mata Atlântica e vegetação de restinga de três tipos diferentes (herbácea, arbustiva e arbórea). Trata-se de um “lugar de exuberante beleza cênica”, que merece a proteção do Poder Público. O documento enfatiza ainda que todas as construções na Praia Brava (Norte e Sul) devem atender ao TAC do Sombreamento, firmado entre o MPF, município de Itajaí e a Fundação do Meio Ambiente de Itajaí como resultado de ação civil pública ajuizada em 2021.
Assinada pelo procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a recomendação estabelece prazo de 60 dias para que tanto o município quanto o Inis informem as medidas que serão adotadas.
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Fonte MPF