MPF recomenda que município de Dois Irmãos do Buriti (MS) aplique valor total de precatórios do Fundef na educação — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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Fiscalização de Atos Administrativos

10 de Outubro de 2025 às 16h5

MPF recomenda que município de Dois Irmãos do Buriti (MS) aplique valor total de precatórios do Fundef na educação

Valor chega a quase R$ 600 mil. Prefeitura deve observar orientações específicas no uso dos recursos

foto mostra uma criança escrevendo com um lápis vermelho


Foto: gerada pela IA Gemini

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Município de Dois Irmãos do Buriti – a 115 km de Campo Grande (MS) – e os gestores da educação municipal regularizem o uso de valores recebidos a título de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos federais, que chegam a quase R$ 600 mil devem ser aplicados integralmente e exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico.

No documento, o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves  destaca que os precatórios possuem vinculação constitucional à educação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que sua destinação a outras finalidades — como despesas administrativas, financeiras ou contratuais alheias ao ensino — é desvio de finalidade e gestores podem ser responsabilizados. A recomendação enfatiza, ainda, que o correto uso dos valores é essencial para promover a valorização do magistério e o fortalecimento da rede pública de ensino.

Entre as orientações, estão as de que o órgão deve abrir uma conta específica em um banco público para depósito e movimentação exclusiva dos recursos, sob titularidade da Secretaria Municipal de Educação. Deve também evitar o uso desses valores para pagamento de honorários advocatícios.

Além disso, deve deixar de contratar novos escritórios de advocacia para cobrança ou execução desses valores e revisar ou suspender contratos já existentes que não estejam de acordo com os critérios de legalidade, economicidade e proporcionalidade definidos pelo STF.

Por fim, é necessário encaminhar aos Tribunais de Contas da União e do Estado, em até 30 dias úteis, a comprovação de que todas as medidas foram cumpridas.

A recomendação deve ser respondida em até 30 dias, após o recebimento, e foi expedida no âmbito de ação coordenada nacional da Câmara de Fiscalização de Atos Administrativos em Geral e Direitos Sociais.

Recomendação nº 03/2025

Fonte MPF