MPF recomenda que município de Angra dos Reis (RJ) não altere curso do Rio Bracuí durante obras — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Meio Ambiente

6 de Junho de 2024 às 15h5

MPF recomenda que município de Angra dos Reis (RJ) não altere curso do Rio Bracuí durante obras

Órgão orienta que retirada de sedimentos do rio podem continuar, mas seu leito natural não deve ser modificado até o devido licenciamento

Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem que mostra árvores, pássaros e as águas de um rio e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras amarelas.


Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito de Angra dos Reis (RJ), Fernando Antônio Ceciliano Jordão, que mantenha as obras no Rio Bracuí apenas para as atividades de desassoreamento – retirada de sedimentos da água – , sem que haja qualquer alteração no curso natural do rio. A orientação vale até que seja realizado o devido licenciamento ambiental das obras, com estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) e hidrológico e a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas pelo empreendimento. Também foi recomendado ao Município que apresente parecer conclusivo para determinar se a obra é suficiente para evitar enchentes.

Além do prefeito, a recomendação foi encaminhada ao secretário de infraestrutura e obras públicas do município, ao presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis (Imaar) e à representante da empresa responsável pela obra no Rio Bracuí. No documento, o MPF também recomenda que o município de Angra dos Reis inicie, no prazo de 15 dias, o devido processo de licenciamento junto ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Em especial, deve ser reavaliada a restauração da mata ciliar – vegetação ao longo do curso do rio – e apresentado um plano para recuperar as áreas degradadas pelas chuvas.

Necessidade de parecer conclusivo – As obras de desassoreamento e enrocamento – disposição de estrutura em pedra para proteger as margens da erosão – iniciaram após as fortes chuvas de dezembro de 2023 e janeiro deste ano que causaram enchentes do Rio Bracuí. A autorização ambiental para as obras foi emitida de forma emergencial pelo Imaar, pelo prazo de um ano. Para o MPF, tal autorização está em desacordo com decreto estadual sobre o tema, que define que as autorizações emergenciais devem ter prazo limite de seis meses.

Outro ponto destacado na recomendação, assinada pela procuradora da República Fabiana Keylla Schneider, é que resolução do Inea estabelece que as Autorizações Ambientais Comunicadas – que dispensam o licenciamento – não devem alterar, de forma permanente, a drenagem natural ou a seção de escoamento dos rios. Porém, as plantas do projeto aprovado no processo junto ao Imaar, bem como vistorias técnicas feitas no Rio Bracuí, indicam obras de modificação do curso da água e fechamento de pontos de acesso ao rio. Nesse sentido, o MPF recomenda a suspensão de qualquer atividade que conduza à mudança de percurso natural do Bracuí.

O MPF também orienta que seja apresentado parecer conclusivo de que a obra a ser realizada é suficiente para conter alto volume de chuvas e evitar enchentes como a ocorrida em dezembro de 2023, levando-se em consideração as informações técnicas apresentadas pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN). Isso porque a autorização emergencial teve como base estudos técnicos preliminares, em que há poucos elementos para garantir que as obras autorizadas serão eficazes diante de fortes chuvas.

Por fim, o MPF recomenda que seja apresentado o projeto integral da obra, de forma clara, às comunidades diretamente afetadas pela intervenção no Rio Bracuí. Tramita, no âmbito da Procuradoria da República em Angra dos Reis, um inquérito civil visando apurar possíveis irregularidades ambientais e violações aos direitos da comunidade de Remanescentes de Quilombo de Santa Rita do Bracuí, decorrentes das obras em realização pelo Município no Rio Bracuí sem a devida realização da consulta prévia, livre e informada, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Foi concedido o prazo de 5 dias, a contar do recebimento, para que o prefeito, os secretários municipais e a empresa informem o acatamento ou não dos termos da recomendação.

Íntegra da Recomendação

Inquérito Civil nº 1.30.014.000005/2024-74

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF