Fiscalização de Atos Administrativos
26 de Março de 2025 às 14h30
MPF recomenda que Ministério da Saúde estude disponibilizar medicamento para arritmia pediátrica no SUS
A disponibilização da Flecainida beneficiaria mais de 16 mil pacientes por ano, que sofrem com o vácuo de tratamento adequado no Brasil

Foto Codrut Evelina’s, via Canva.png .
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação para que o Ministério da Saúde (MS) adote medidas para incluir o medicamento Flecainida no rol do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento foi enviado à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do MS, e busca garantir o acesso público a um tratamento essencial para arritmias pediátricas e fetais, por meio de remédio que não é comercializado no Brasil.
A Flecainida é reconhecida internacionalmente como droga de primeira escolha para o tratamento de arritmias em fetos e crianças. Mas, no Brasil, o medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem está na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2022), o que impede sua disponibilização pelo SUS.
Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), os tratamentos disponíveis no país são eficazes, mas geram efeitos colaterais indesejáveis, ao contrário da Flecainida, que se destaca por sua segurança e eficácia.
A SBC estima que cerca de 16 mil pacientes pediátricos poderiam ser beneficiados por ano com a disponibilização do medicamento. A ausência do remédio no SUS prejudica principalmente famílias de baixa renda e em situações de vulnerabilidade, por não terem recursos financeiros suficientes e acesso a informações para recorrerem à importação excepcional do medicamento.
Medidas recomendadas – O MPF estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Ministério da Saúde:
Inicie estudos internos para incluir a Flecainida no SUS;
Indique alternativas viáveis para disponibilizar o medicamento aos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, que dependem desse tratamento.
A recomendação, assinada pela procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante, dá cinco dias para que o MS responda se vai ou não acatar as medidas apontadas pelo MPF.
PA n. 1.23.000.001809/2024-84
Fonte MPF