Direitos do Cidadão
3 de Dezembro de 2025 às 16h22
MPF recomenda que Ministério da Saúde e Conitec avaliem incorporação do serviço de eletroconvulsoterapia no SUS
Tratamento é indicado para casos de depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, epilepsia, entre outros transtornos mentais

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Ministério da Saúde, em conjunto com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), avaliem a incorporação do serviço de eletroconvulsoterapia (ECT) no Sistema Único de Saúde (SUS). A ação busca garantir o acesso a esse serviço para pacientes com transtornos mentais graves.
A eletroconvulsoterapia é um tratamento biológico operacionalizado pela aplicação de corrente elétrica como forma de estimulação cerebral, diretamente sobre o escalpe do paciente, com o objetivo de provocar uma convulsão cerebral de curtíssima duração.
De acordo com parecer da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) apresentado ao MPF, o tratamento é indicado para casos de depressão maior, transtorno bipolar, esquizofrenia não crônica, quadros esquizoafetivos, quadros esquizofreniformes, síndrome neuroléptica maligna, doença de Parkinson, epilepsia, discinesia tardia e depressão em gestantes.
Direito de acesso ao melhor tratamento – Na recomendação, o MPF destaca que, segundo a ABP, a eletroconvulsoterapia é um procedimento que encontra evidência de eficácia através de múltiplos ensaios clínicos, revisões sistemáticas e metanálises. Estudos recentes demonstram a relevância da terapia ECT no tratamento de episódios depressivos maiores em idosos, considerada a elevada taxa de suicídios, razão pela qual o procedimento deve ser considerado uma prioridade nas políticas de saúde mental.
A ABP afirmou também que a taxa de recorrência de transtornos mentais (recidiva) foi significativamente menor em pacientes que receberam ECT com terapia antidepressiva em comparação com o grupo que recebeu antidepressivo isoladamente.
O MPF salienta que a ausência de oferta da ECT no âmbito do SUS viola o direito de acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, adequado às suas necessidades, e o princípio da integralidade da assistência. Aponta ainda que a eletroconvulsoterapia é um procedimento médico realizado sob anestesia, com parâmetros técnicos definidos, e não se confunde com outras práticas psiquiátricas cruéis e obsoletas, como a lobotomia, a terapia de coma insulínico ou outras terapias convulsivas com metrazol.
Na recomendação, o MPF explica que o custo-efetividade da ECT no contexto brasileiro apresentou valor inferior ao limiar de custo-efetividade usualmente aceito no Brasil, conforme estudo recente realizado no Instituto Nacional de Cardiologia. Embora o estudo adote a perspectiva da saúde suplementar, o órgão destaca que os resultados sugerem forte potencial de custo-efetividade também para o Sistema Único de Saúde.
Medidas para incorporação da ECT ao SUS – De acordo com a recomendação, o Ministério da Saúde deve protocolar, em até 30 dias, uma demanda formal junto à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para avaliação da incorporação da eletroconvulsoterapia no SUS.
O processo administrativo de análise da incorporação da ECT deve ser concluído no prazo máximo de 180 dias, a contar do requerimento de instauração, admitida a prorrogação por 90 dias. Em caso de manifestação favorável da Conitec, a eletroconvulsoterapia deve ser disponibilizada no SUS em até 180 dias, a contar da publicação da decisão do processo administrativo.
O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para que o Ministério da Saúde informe sobre o acatamento da recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.
Fonte MPF


