MPF recomenda que Ibama não conceda licença até que Petrobras refaça simulação de emergência — Procuradoria da República no Amapá

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Meio Ambiente

8 de Outubro de 2025 às 14h25

Foz do Amazonas: MPF recomenda que Ibama não conceda licença até que Petrobras refaça simulação de emergência

Órgão aponta falhas no Plano de Proteção à Fauna Oleada que podem resultar em grande perda para a biodiversidade local em caso de acidentes

Vista aérea de uma plataforma de perfuração (navio-sonda ou drillship) flutuando em águas azuis profundas no oceano. A plataforma, grande e de cores brancas e vermelhas, possui uma torre de perfuração central e um heliponto na popa.


Foto: Cezar Fernandes/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nesta quarta-feira (8), que não conceda a licença de operação à Petrobras para o bloco FZA-M-59 até que a empresa demonstre, em um novo exercício simulado, a real capacidade de resposta em caso de um vazamento de óleo. Localizado na Bacia da Foz do Amazonas, o bloco destinado à exploração de petróleo está em uma região de grande biodiversidade, que pode ser afetada em larga escala no caso de um acidente.

Em agosto deste ano, a Petrobras realizou a Avaliação Pré-Operacional (APO) que teve como objetivo avaliar o Plano de Emergência Individual (PEI) e o Plano de Proteção à Fauna Oleada (PPAF). A simulação envolveu mais de 400 profissionais, embarcações, aeronaves e uma sonda de perfuração. Após a APO, a equipe técnica do Ibama elaborou parecer que apontou diversos problemas na execução do exercício simulado. De acordo com o documento, o PPAF apresentado pela Petrobras prevê recursos e estratégias que não são executáveis na prática.

Porém, mesmo com as falhas apontadas em parecer técnico, despacho da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama aprovou a APO e recomendou a concessão da licença de operação. A concessão está condicionada à incorporação das observações feitas pelos técnicos da autarquia e à realização de um novo exercício simulado após a liberação da licença.

Para o MPF, essa medida é contraditória e viola as normas do licenciamento ambiental pois oferece riscos ao meio ambiente, divide de forma ilegal as etapas do licenciamento e contraria, inclusive, norma do próprio Ibama. Assim, o MPF também recomenda que o Ibama reconsidere e revogue a aprovação da APO do Bloco FZA-M-59, com base nas inconsistências detalhadas pela própria equipe técnica da autarquia.

“A empresa, ao não lograr êxito em ‘executar satisfatoriamente as estratégias indicadas no PEI’ e ter que revisar o plano imediatamente após o exercício, objetivamente não teve a APO aprovada segundo os critérios estabelecidos. Em outras palavras, a conclusão do Parecer Técnico pela aprovação da APO, sem prejuízo da continuidade do licenciamento, esvazia a necessidade do novo teste, posto que viola a fase necessária para sua verificação, o que resulta na validação de um plano que foi comprovadamente inadequado e executado sob condições de segurança precárias e com o uso de recursos não previstos”, diz trecho da recomendação.

Falhas – No parecer técnico, a equipe do Ibama apontou que a Petrobras descumpriu diversos pontos do PPAF durante a simulação, com a intenção de cumprir o prazo de 24 horas previsto para o resgate de animais. A realização de operações noturnas e o uso de embarcações não previstas no PPAF estão entre os descumprimentos.

O MPF aponta que a operação durante a noite colocou em risco a segurança das atividades, inclusive com a ocorrência de dois incidentes e uma quase colisão durante o trajeto noturno de retorno. Um dos incidentes envolveu uma rede de pesca e o outro o encalhe de uma ambulancha em um banco de areia. Aliás, o trabalho durante a noite contrariou o que foi afirmado previamente pela própria empresa, que indicava a necessidade de navegação somente durante o período de luminosidade natural.

Além disso, mesmo com as operações noturnas que forçaram os limites de segurança, em condições favoráveis de navegação e com embarcações adicionais não previstas no plano, o prazo de 24 horas para o resgate dos animais foi atingido por margem mínima: 23 horas e 24 minutos. Na recomendação, o MPF ressalta que a liberação da licença de operação antes da comprovação da efetividade do Plano de Emergência Individual viola os princípios da precaução e prevenção, expondo uma área ecologicamente sensível como a Foz do Amazonas.

Nesse sentido, o órgão também recomenda a suspensão de qualquer prosseguimento ou liberação de fases do licenciamento ambiental da atividade de perfuração até que um novo exercício de APO de Fauna seja realizado com sucesso.

O prazo para o Ibama se manifestar sobre o acatamento da recomendação é de 72 horas após o recebimento. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis a fim de corrigir as ilegalidades constatadas no procedimento de licenciamento.

Recomendação nº 48/2025

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Fonte MPF