MPF recomenda que Fundacentro adote mecanismos para evitar fraudes em cotas em processo seletivo para bolsista — Procuradoria da República em Pernambuco

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Direitos do Cidadão

11 de Julho de 2025 às 15h15

MPF recomenda que Fundacentro adote mecanismos para evitar fraudes em cotas em processo seletivo para bolsista

Editais devem prever heteroidentificação para candidatos negros ou indígenas e laudo médico para pessoa com deficiência

Em tons de azul, uma foto que mostra uma sala de aula à distância. Sobre a imagem, aparecem os dizeres "Ações afirmativas" em letras brancas.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Pernambuco, expediu recomendação à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) para garantir a efetividade das ações afirmativas e prevenir fraudes na reserva de vagas para cotistas. Nos próximos processos seletivos para bolsistas, a instituição deverá adotar mecanismos de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros ou indígenas, além de avaliação biopsicossocial para pessoas com deficiência.

A recomendação foi assinada em 30 de junho pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz, em razão das falhas verificadas no Edital nº 10/2024, que rege seleção nacional para o projeto “Trabalho Justo, Digno, Seguro, Saudável e Sustentável”. Embora tenha previsto cotas, o edital não exigiu qualquer comprovação da condição de cotista além da autodeclaração. Não há previsão de heteroidentificação (procedimento complementar à autodeclaração, por meio do qual uma comissão avalia a aparência física do candidato à vaga reservada para cotas raciais) ou exigência de apresentação de laudo médico.

A Fundacentro afirmou que tais requisitos não seriam obrigatórios, por não se tratar de concurso público ou contratação temporária. De acordo com o MPF, no entanto, as medidas de inclusão devem ser ampliadas, e não mitigadas, de modo a prever cotas também nas seleções simplificadas.

Para além disso, o MPF destaca que, uma vez previstas as cotas, os procedimentos de verificação são obrigatórios, porque a sua ausência abre margem para fraudes, comprometendo os direitos dos grupos beneficiários das políticas afirmativas. “A autodeclaração como método único e absoluto resultaria em um sistema de cotas desprovido de qualquer mecanismo contra fraudes, perpetuando a consequente ineficácia das ações afirmativas em questão”, afirma Mona Lisa Aziz no documento.

A procuradora informa, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade e necessidade da heteroidentificação, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, como forma de proteger a integridade da política afirmativa e garantir que seus reais beneficiários sejam contemplados.

A Fundacentro tem 30 dias, a contar do recebimento, para informar se acatará a recomendação e apresentar as providências adotadas.

Íntegra da Recomendação

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Fonte MPF